O promotor de Justiça Fernando Martins Zaupa, da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, instaurou procedimento preparatório para investir as denúncias dos profissionais administrativos da Rede Municipal de Educação de Campo Grande que tiveram os pontos cortados durante a greve da categoria em março deste ano. A paralisação foi uma decisão conjunta em assembleia-geral da categoria e os grevistas tiveram o ponto cortado pela Prefeitura, mesmo a greve sendo considerada legal.
Nas alegações, o promotor de Justiça explica que o procedimento apura os fatos noticiados, inclusive, investigando ato de improbidade administrativa por parte do poder público municipal, apurando eventual ofensa aos princípios da Administração Pública, princípio da impessoalidade e moralidade. Ele delegou levantamento de todo material que possa instruir no procedimento como, por exemplo, ofícios encaminhados para autoridades, inclusive à Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Caso os documentos não sejam remetidos, o promotor de Justiça alerta para configuração de crime específico da Lei nº 7.437/85, art.10, que dispõe sobre a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, que constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa. Com o corte do ponto dos servidores houve desconto de valores provenientes da greve dos profissionais administrativos da Educação.