A advogada Renata Gonçalves Pimentel, do escritório de advocacia Rocha & Rocha Advogados Associados e filha do desembargador Sideni Soncini Pimentel que está afastado por suspeita de venda de sentenças judiciais, desistiu do acordo que garantia a bolada de R$ 24,6 milhões do Sindijus/MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul).
Sem outra opção, a entidade decidiu apelar ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para apostar em um milagre e ganhar a ação patrocinada pela advogada. O acordo chegou a ser aprovado em assembleia geral dos servidores do Poder Judiciário no dia 16 de julho deste ano.
A entidade iria pagar R$ 18,3 milhões em imóveis – praticamente quase todo o seu patrimônio – e mais R$ 6,3 milhões em dinheiro. A negociação ocorreu em meio a Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para investigar venda de sentença. Renata e o pai, que foi afastado da função pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e depois pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), são investigados pela PF por integrar o esquema de venda de sentença na corte estadual.
Com o recuo, o grupo apostava na execução da sentença pelo TJMS, o que poderia garantir uma bolada ainda maior. Inicialmente, caso optasse por entrar com ação rescisória, o Sindijus/MS deveria pagar as custas judiciais, que equivalem a 5% do valor da causa.
Conforme o site O Jacaré, um dia antes do prazo final, a entidade ingressou com ação rescisória por meio do advogado Paulo Tadeu Haendchen. Ele alegou que a entidade já pagou mais de R$ 10 milhões do honorário para o escritório dos advogados Bruno Batista da Rocha e Jorge Batista da Rocha. Eles teriam recebido precatório do Governo do Estado de R$ 1,950 milhão como parte do pagamento dos honorários.
Haendchen alegou que a entidade não pode ser condenada a pagar ainda mais de R$ 20 milhões, como vem sendo determinado pelo Tribunal de Justiça nos julgamentos feitos ao longo dos últimos oito anos. “Ora, não se tratava de ‘providência precária’ como sustentou a requerida, de tal maneira que em momento posterior o Estado de Mato Grosso do Sul efetuou o pagamento do precatório referente a quantia destacada à título de honorários advocatícios em favor dos advogados (Dr. Jorge e Dr. Bruno), a qual foi posteriormente levantada pela sociedade requerida”, destacou o Sindijus/MS.
O desembargador Ary Raghiant Neto, do TJMS, acatou pedido do sindicato para conceder a Justiça gratuita. A entidade alegou que considerando-se o valor da causa, R$ 13,2 milhões, as custas judiciais ficariam em R$ 662,2 mil, o que inviabilizaria a ação. O Sindijus/MS só teve superávit de R$ 20 mil em junho e julho.
Por outro lado, o desembargador negou o pedido de liminar para suspender a execução da sentença, que vem levando à venda de imóveis da entidade para garantir o pagamento da causa patrocinada pela filha do desembargador.
“Em conclusão, mesmo diante da possível violação da norma do art.412 do CC/2002, a compreensão da probabilidade do direito para fins da tutela não se encontra satisfatoriamente presente, para o que se exige standard elevado, notadamente porque oposta contra coisa julgada, cuja validade é presumida”, pontuou.