Ficou difícil! TJ nega pedido da Assembleia para suspender ação penal contra Jamilson Name

TJ nega pedido da Assembleia Legislativa para suspender ação penal contra Jamilson Name

A situação do deputado estadual Jamilson Name (sem partido), filho do empresário campo-grandense Jamil Name, preso desde o dia 19 de setembro de 2019 sob a acusação de chefiar milícia armada no Estado, ficou ainda mais complicada. Agora, o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Carlos Eduardo Contar, negou pedido da Assembleia Legislativa para suspender a denúncia contra o parlamentar e, com a decisão, ele mantém o julgamento do deputado estadual pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.

Segundo o site o Jacaré, o pedido de suspensão dos efeitos não é o meio adequado e legal para suspender a decisão o juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande. O magistrado considerou ineficaz a decisão do legislativo, que aprovou, por 12 a 4, a suspensão da ação penal contra Jamilson Name até o fim do mandato parlamentar, justificando que somente a maioria absoluta, 13 dos 24 deputados estaduais, poderia trancar a denúncia.

O pedido foi feito pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), por entender que, uma vez que efetivou indevida ingerência na análise levada a efeito pelo Poder Legislativo acerca de questão de sua exclusiva competência, ofendeu o princípio da tripartição dos poderes.

Ele ainda argumentou que a interpretação acerca do quórum necessário ultrapassa o âmbito de competência do juízo requerido e que a desconstituição da Resolução em tela só poderia ocorrer em ação própria, ajuizada por parte legítima, mediante contraditório e ampla defesa, o que não ocorreu”.

No entanto, conforme o presidente do TJMS, o pedido de suspensão dos efeitos não se enquadra em nenhuma lei ou jurisprudência. “Evidenciada, portanto, que a pretensão não se amolda a nenhuma das hipóteses de suspensão de liminar/segurança previstas na Lei nº 8.437/1992 e na Lei nº 12.016/2009, remanesce à parte a possibilidade de busca da tutela de seu alegado direito por meio do recurso cabível”, explicou.

Pedido semelhante foi negado em mandado de segurança pela desembargadora Elizabete Anache. Ela extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A Assembleia poderá recorrer da decisão. Jamilson já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça após o mérito ser analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS. O deputado é acusado de usar a Pantanal Cap para lavar dinheiro do jogo do bicho e dar suporte à organização criminosa chefiada pelo pai e irmão, respectivamente, Jamil Name e Jamil Name Filho.

Eles são acusados de chefiar grupo de extermínio na Capital. Jamilson nega qualquer ligação com as atividades do pai e do irmão. Ele ressalta que a Pantanal Cap teve aval do Governo federal para funcionar, recolhe impostos e ainda contribui com a APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais).