Um dia depois que o Ministério Público Estadual através do procurador-geral, Paulo Passos, encaminha a denúncia contra 24 políticos e empresários por vários crimes, resultado de um trabalho do Gaeco – Grupo e Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Diário Oficial do Ministério Público traz em sua terceira página a designação do promotor Marcos Alex Vera de Oliveira para o Núcleo do Patrimônio Público. Além dele segue também o promotor Fabio Ianni.
Essa é uma demonstração que o MP começa a todo vapor nessa nova administração que se iniciou no começo do mês passado. Marcos Alex foi coordenador do Gaeco durante quase cinco anos.
Nesse período foram 52 operações, 275 mandados de prisão. 423 mandados de busca, 53 mandados de condução coercitiva. 56 mandados de sequestro de bens, conformo próprio balanço do MP.
O que isso significa? Que o procurador Paulo Passos vai “fortificar” um dos setores mais importantes do MP, o que cuida justamente do patrimônio público e social.
ONDE DEVE ATUAR
No desrespeito às regras da licitação;
No pagamento indevido de verbas públicas (como superfaturamento na avaliação de imóveis e na execução de obras);
Na contratação irregular de servidores sem concurso público.
A missão do MP é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Atua em casos como:
- ausência ou atraso no repasse de verbas para saúde, educação e segurança pública;
- irregularidades em obras de duplicação, manutenção, recuperação e construção de rodovias federais.
Sanções e resultados
O MP utiliza diversas condutas e instrumentos para defender o patrimônio público e social brasileiro.
A ação civil pública por improbidade administrativa é um meio muito usado. Em alguns casos, como a dispensa ilegal de licitação, os fatos levam a instituição a propor também uma ação criminal, o que possibilita sanções nas duas áreas.
As ações integradas do MP nas áreas cível e criminal já resultaram em condenação judicial de agentes políticos, servidores públicos e outros por:
- formação de quadrilha; fraudes em licitação,
- desvio de recursos públicos;
- contratação irregular de mão de obra;
- quebra de sigilo;
- irregularidades em desapropriações para reforma agrária.
O trabalho da instituição para proteger o dinheiro público e a probidade administrativa, e para recuperar os valores desviados, já resultou em:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- pagamento de multa civil e ressarcimento integral do dano;
- perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
- proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos.
Fonte: MP