Falta de educação! Uniderp condenada a indenizar acadêmica que ficou três anos sem diploma

A juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, deu provimento ao pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil feito pela acadêmica L.C.N., que concluiu curso de ensino superior na Uniderp Anhanguera Educacional, mas recebeu seu diploma somente três anos depois.

Segundo o processo, L.C.N. era acadêmica do curso de Engenharia Civil na Uniderp e concluiu a faculdade em agosto de 2016, solicitando a confecção de seu diploma logo em seguida. A despeito deste e de vários outros requerimentos feitos pela estudante, passados três anos da formatura ela ainda não tinha recebido o documento.

Assim, em maio de 2019, a acadêmica ingressou com ação na Justiça requerendo, tanto a entrega do diploma, quanto a indenização por danos morais. Em sua defesa, a Uniderp alegou que um mês antes da propositura da ação, o diploma já estava disponível para retirada e argumentou ainda que não o confeccionou antes em razão da falta documentos a serem apresentados pela estudante e que, inclusive, esta já havia sido cientificada da necessidade de apresentá-los desde o início.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos ressaltou a universidade deveria ter apresentado provas documentais que evidenciassem ou o cumprimento do prazo para emissão e assinatura do diploma ou que a demora se deu por culpa da estudante na entrega de eventuais documentos, o que não fez.

“Incumbe à parte requerida comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da demandante, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC, e sua inércia só faz enfatizar a conclusão anterior deste juízo de que os fatos ocorreram tal como foram mencionados pela aluna na peça inaugural”, salientou.

Para a juíza, comprovada a mora da instituição de ensino por três anos, já está caracterizada a ofensa à respeitabilidade e à dignidade da autora que se viu privada de desenvolver as potencialidades que a carreira lhe permite.

“Não bastasse isso, embora se saiba que não seja documento essencial, nos termos da lei, para o exercício da profissão, não se pode negar o forte valor social atribuído ao diploma a ponto de ser prática comum emoldurá-los, exigir sua impressão em papel ou material especial, ou ainda apresentá-los aos familiares e conhecidos próximos como sinal de agradecimento ou como motivo de comemoração”, frisou.