Fake não, Juizão!!! Juiz manda fechar mais uma “fábrica” de fake News contra Reinaldo Azambuja

Conjunto de salas onde a PF apreendeu computadores

Passados seis dias da primeira operação contra um endereço apontado como “fábrica” de fake news contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), candidato à reeleição, o juiz Paulo Alberto de Oliveira, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, autorizou, nesta quinta-feira (25), uma nova ação de busca e apreensão de computadores para investigar a instalação de um novo local para a produção de notícias falsas contra o tucano organizado pelo comando da campanha do juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, que é candidato a governador pelo PDT.

Agora, a nova incursão foi em uma mansão localizada na Rua Dolor Ferreira de Andrade, no Bairro São Francisco, onde os policiais federais também apreenderam computadores e materiais de campanha. Na primeira “batida”, na mesma região, os policiais apreenderam computador em endereço na Rua 14 de Julho relacionado ao publicitário Julio Cabral, que integra a coordenação da campanha do Juizão.

No despacho do juiz, a coligação Avançar com Responsabilidade, apresentou novo pedido de providências alegando que chegou ao seu conhecimento a “elaboração de material digital e impresso falso (fake news) por pessoas ligadas à campanha do candidato Odilon de Oliveira com o objetivo de deturpar a imagem do tucano.

Conforme a nova denúncia, depois do cumprimento, em 19 de outubro, do primeiro mandado de busca e apreensão na Rua 14 de Julho, o “grupo” responsável pela elaboração do material foi realocado em um sobrado na rua Dolor Ferreira de Andrade, no qual aplicavam a mesma forma de atuação descrita na denúncia anterior –“elaboração de material falso, repasse a terceiros para compartilhamento, deletando o conteúdo após a divulgação, visando ocultação de provas”.

Por isso, mais uma vez foi solicitada a apreensão de materiais impressos e computadores a fim de comprovar os fatos, bem como realização de perícia em computadores que vierem a ser apreendidos. Assim como da primeira vez, o juiz eleitoral informou, mesmo diante da falta de provas dos materiais, ter autoridade para determinar diligências para averiguar os fatos e inibir eventuais práticas ilegais. Foi determinado que o oficial de Justiça cumprisse mandado de constatação e busca e apreensão de materiais impressos e computadores.