Conforme denúncia recebida e confirmada pela reportagem do site TopMìdiaNews, a festa foi realizada em uma fazenda no município e reuniu mais de 60 pessoas, entre convidados e equipe técnica e profissional. O evento contou com DJ profissional, cerimonial, equipe especializada, além, é claro, de comidas e bebidas.
A promotora de Justiça esteve acompanhada no evento de sábado (27) de uma funcionária do MPE, sua assessora funcional. A última postou imagens da festança nas redes sociais, revelando a participação no evento. Mariana Sleiman é conhecida em Nioaque pela rigidez com que trata as medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Algumas medidas, inclusive, geraram revolta do empresariado e comerciantes da cidade, que fizeram a denúncia ao TopMídiaNews por verem ‘incoerência’ na atitude da promotora. Eles preferem o anonimato por medo de represálias. A festa desrespeita o Decreto nº 15.638, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, que começou a valer no dia 26 de março e tem validade até o dia 4 de abril.
Para começar, a medida estabelece um toque de recolher das 5h às 16h aos fins de semana, enquanto a festança passou das 16h do mesmo dia, se incluído o desmonte do evento. A visão é contestada pela própria promotora de Justiça. Em contato com a assessoria de imprensa do Governo de Mato Grosso do Sul, foi informado que um evento com essas características foge às normas do decreto estadual, logo, é ilegal.
No corpo de seu texto, o decreto estabelece que ‘as restrições estabelecidas neste Decreto estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins’.
O decreto ainda revogou outro texto, os arts. 1º a 11, e os arts. 13 e 15 do Decreto nº 15.632, e 9 de março, que permitia a realização de eventos com distanciamento social limitados a 50 pessoas. Ou seja, o evento realizado e que contou com a participação da promotora foi ilegal.
A promotora de Justiça afirma que, tanto pelo decreto municipal, quanto pelo estadual, o evento foi realizado de forma regular. Conforme ela, pela regra municipal, do decreto municipal 143/2020, foram obedecidas às normas de biossegurança, além do distanciamento e uso de máscaras.
“E no decreto estadual, logo no artigo 1º, diz que as restrições se estendem a quaisquer atividades em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público. Eu questionei os noivos se a fazenda era aberta ao público? Eles explicaram que não, e que eram apenas 40 convidados. Logo entendi que não se enquadra, por não ser um espaço privado de acesso ao público, já que é uma fazenda. Também foi ajustado o horário devido ao toque de recolher, começou às 10h e eu mesma fui embora às 14h, não tirei a máscara em momento nenhum da festa, nem mesmo para comer”, explicou e garantiu a promotora. Com informações do site TopMídiaNews