O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou o ex-secretário estadual de Cultura, Cidadania e Turismo e ex-vereador Eduardo Romero (SD) pelo crime de improbidade administrativa ao contratar um arquiteto como “funcionário fantasma” por dois anos na Câmara Municipal de Campo Grande.
O então chefe de gabinete dele, Jean Fernandes dos Santos Junior, e o arquiteto Wellington Valério Villa Nova também foram condenados por improbidade administrativa. Os três terão de ressarcir solidariamente os R$ 63.193,30 pagos pelo Legislativo, pagar multa civil de R$ 63.193,30 cada um e perda da eventual função pública.
Eduardo Romero e o arquiteto ainda foram punidos com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibidos de contratar ou receber benefício do poder público por quatro anos, enquanto Jean dos Santos teve os direitos políticos suspensos por três anos.
A denúncia contra o ex-vereador foi feita em 2018 pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria do Patrimônio Público. Nem as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa livraram o trio da condenação.
“Feitas tais anotações acerca dos atos de improbidade previstos nos arts. 9º e 10,da Lei nº 8.429/92, o que se registra de forma incontroversa e será demonstrado adiante, é o fato principal, qual seja, a existência de um conluio formado pelos requeridos para a contratação fraudulenta do requerido Wellington Valério Villa Nova para o cargo de ‘Assistente Parlamentar V’ na Câmara Municipal de Campo Grande/MS e a sua ausência ordinária do trabalho, muito embora tenha recebido os salários/proventos durante o período de 18/03/2013 a 07/07/2015”, pontuou o magistrado.
Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), Valério Villa Nova trabalhou como “funcionário fantasma” entre 1º de março de 2013 e 1º de julho de 2015. No mesmo período, ele trabalhou das 7h30 às 17h, com intervalo de almoço, na Aleixo Engenharia de Avaliações e também prestou serviço para a Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos).
“Tal contratação contou com a colaboração, anuência e participação do Vereador e requerido Eduardo Pereira Romero (responsável pela contratação, eis que àquele foi lotado em seu gabinete) e do Chefe de Gabinete e requerido Jean Fernandes dos Santos Júnior (responsável pela administração do gabinete do referido vereador), e a estes últimos cabia o controle e a responsabilidade pela frequência do requerido Wellington Valério Villa Nova”, avaliou o juiz.
Ao juiz, Eduardo Romero afirmou que jamais realizou qualquer conduta que incorresse em ato de improbidade administrativa. Jean pediu a rejeição da ação por falta de provas. Wellington Villa Nova disse que jamais foi funcionário fantasma e alegou que o MPE não apresentou provas do ato de improbidade. Com infos site O Jacaré