O ex-prefeito e agora vereador Marquinhos Trad (PDT) ingressou com ação popular na Justiça para suspender o gasto de R$ 1,7 milhão com iluminação natalina pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).
O ex-prefeito apontou que existe uma lei municipal proibindo uso de recursos públicos na decoração de fim de ano.
Ele destacou que a Lei Municipal 7.464/2025, sancionada por Adriane, propõe o “Natal de Luz”, mas por meio de parceria público-privada, sem utilização de recursos públicos. A proposta é do vereador bolsonarista e aliado da progressista, André Salineiro (PL).
Na ação popular, protocolada nesta segunda-feira, o advogado Valdir Custódio pontua que a legislação não proíbe de forma literal, mas deixa claro que a iniciativa privada e não o poder público banque os gastos com a tradicional iluminação de Natal.
A ação é contra a prefeitura e a Construtora JLC Ltda., do empresário Jorge Lopes Cárcere, que ganhou a licitação para decorar as ruas, avenidas e praças pela bagatela de R$ 1.756.999,98.
Marquinhos avalia que é muito dinheiro diante da situação de calamidade, com a falta de remédios, médicos e exames nos postos de saúde, falta de vagas nos hospitais, buracos nas via públicas e servidores com salários congelados e punidos com cortes.
Adriane homologou a contratação da Construtora JLC um dia antes de anunciar mais um pacote de arrocho. A Capital já vive com decreto de contenção de 25% nas despesas desde março deste ano. Agora, a jornada na prefeitura foi reduzida de oito para seis horas e houve corte nos salários do primeiro escalão. Nos próximos dias, Adriane deverá anunciar demissões.
O ex-prefeito pediu liminar para suspender o gasto de R$ 1,7 milhão com a iluminação de Natal, o bloqueio de eventual pagamento para a Construtora JLC e a anulação do contrato.
Apesar da grave crise financeira, Adriane tem invertido prioridades, enquanto a população é castigada pela falta de recursos, ela mantém serviços que não são considerados essenciais, como a decoração de Natal.
A decisão caberá ao juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Geralmente, o magistrado só decide sobre o pedido de liminar após dar prazo de 72 horas para a manifestação da prefeitura. Com infos O Jacaré
