Principal beneficiado com a suposta armação para cassar o mandato do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, o ex-prefeito Gilmar Olarte recebeu mais uma condenação na Justiça de Mato Grosso do Sul. Desta vez o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o condenou por espionar o TJMS (Tribunal de Justiça do Estado) e pelo vazamento da Operação Coffee Break, que apurou o “golpe” que teria sido orquestrado para derrubar Bernal.
Porém, devido a insuficiência de provas, o oficial de Justiça Mauro Lino Alves Pena, acusado de ser o espião, foi absolvido. O ex-prefeito já foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão por corrupção e por improbidade administrativa em outros dois processos. Olarte foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos político por quatro anos e ao pagamento de multa de R$ 100 mil.
A espionagem do TJ foi desvendada justamente na Operação Coffee Break, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que apreendeu o telefone celular de Olarte. Apesar de ter apagado as mensagens, porque ficou sabendo da operação com antecedência, conforme a denúncia e conclusão do magistrado, a promotoria recuperou as mensagens entre o ex-prefeito e o oficial de Justiça.
Além de contatos diários, os dois marcaram encontros em locais estranhos para conversar, como a garagem subterrânea de uma padaria localizada na Avenida Mato Grosso. Logo após o protocolo da medida cautelar pedindo o afastamento de Olarte e do presidente da Câmara, Mario Cesar de Oliveira (MDB), as trocas de mensagens se tornaram mais frequentes.
O então prefeito chegou a ingressar com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça antes da operação, desencadeada no dia 25 de agosto. Gomes conclui que os fatos deixam claro que alguma informação a respeito da Cofffee Break vazou. Além disso, no dia do afastamento, o Gaeco não encontrou Olarte na prefeitura nem na sua casa. Ele ainda apagou as mensagens do telefone celular antes de entregá-lo às autoridades, como tinha determinado o desembargador Luiz Cláudio Bonassini, do TJMS.
Até os vereadores teriam ficado sabendo do vazamento. O magistrado cita mensagem do vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, no grupo de Whatsapp “Câmara Unida”, às 5h: “Bom dia! Aguardando um amigo vir aqui em casa para tomar um mate”. Vários vereadores já estavam acordados e responderam “bom dia”.
No entanto, para o juiz não ficou claro que o vazamento partiu de Mauro Lino. Nas conversas trocadas com Olarte, ele sempre cita um “amigo”, que tinha as informações e as repassava. A investigação não decifrou quem seria o “amigo”.
Outro ponto que livrou o oficial foi uma mensagem enviada pela então primeira-dama Andréia Olarte (MDB), na qual alertava o marido para tomar cuidado e que ele usou para pedir a Mauro para vigiar o Tribunal de Justiça.
Na audiência de instrução, o oficial de Justiça não escondeu o nervosismo, não ofereceu respostas coerentes e ainda entrou em contradição com Olarte, conforme o juiz. O oficial disse que mantinha contato com o ex-prefeito para pedir cesta básica e tratar assuntos administrativos da igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, fundada por Olarte. O ex-prefeito negou que tratasse desses assuntos com Lino.
“Considerado o texto acima transcrito e também a gravidade dos fatos ocorridos, num cenário em que o exercício do cargo de prefeito conferia ao requerido a falsa percepção de que poderia fazer o que quisesse, inclusive o de violar o sigilo imposto a um processo por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça, tenho que a perda de eventual cargo que esteja exercendo quando transitar em julgado esta sentença, a suspensão dos direito políticos do requerido por 04 anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 satisfazem os requisitos da lei”, conclui o magistrado