Espelho, espelho meu! Ex-prefeito de Costa Rica acusado de fraudar contrato para ter própria charge

O ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, teve pedido pelo atual procurador-geral do município Rogério do Carmo Soto Coelho o bloqueio de R$ 180 mil em bens por contrato fraudulento com dispensa de licitação e dano ao erário. Se condenado por improbidade administrativa na ação, o empresário pode perder os direitos políticos por oito anos e ter que devolver quase R$ 200 mil aos cofres da Prefeitura Municipal.

Segundo o site TopMídiaNews, o possível crime de Waldeli dos Santos aos cofres públicos de Costa Rica veio à tona após a trágica morte do chargista Marcos Antônio Rosa Borges, assassinado em novembro de 2020. O MPE (Ministério Público Estadual) deu aval para a investigação e, de acordo com a denúncia, dias antes do assassinato, em 20 de novembro, a Prefeitura teria enviado uma CI (Circular Interna) autorizando a contratação do chargista com dispensa de licitação para a confecção de charges celebrativas dos servidores municipais, incluindo a do próprio prefeito, que é cria do ex-governador André Puccinelli e chegou a ser apontado como seu sucessor no Parque dos Poderes.

O documento foi utilizado pelo herdeiro de Marcos Antônio em uma ação de cobrança contra a Prefeitura no valor de R$ 72 mil. No pedido, o filho Kelvis Antônio Rodrigues Borges comprovou, com e-mails, que o chargista prestava serviços desde janeiro de 2019, sem contrato formal e descumprindo as regras de licitação. Em todo o período do “contrato”, Marcos teria entregue 608 peças utilizadas pelo Executivo. Com a morte do profissional, Waldeli dos Santos assinou, em dezembro de 2020, um acordo extrajudicial com o filho do chargista, negociando a dívida de R$ 72 mil para R$ 30 mil, a fim de encerrar a ação de cobrança.

No pedido, o município pede o bloqueio de bens do ex-prefeito Waldeli dos Santos e da chefe de gabinete Luciana Aguiar da Silva, além do ressarcimento dos R$ 30 mil aos cofres públicos, mais R$ 150 mil em multa, nos termos da lei 8.429/92, e a suspensão de direitos políticos dos denunciados e possibilidade de contratação com a Prefeitura em oito anos, seguindo as regras da “Lei da Ficha Limpa”. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 29 de março deste ano.

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