A decisão é da 2º Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que julgou ontem (8) recursos envolvendo os réus da primeira fase da “Operação Omertá”. Foram quatro decisões, todas favoráveis à acusação contra os denunciados pela investigação, que mira organização criminosa especializada em crimes de pistolagem, com chefia atribuída aos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho, presos desde o dia 27 de setembro do ano passado.
Nos julgamentos, foi mantida a permanência de pai e filho no presídio federal de segurança máxima de Mossoró, por mais três anos, e ainda revertido entendimento que mandava de volta para Campo Grande os policiais civis Márcio Cavalcanti da Silva e Vladenilson Olmedo na cadeia há mais de um ano por envolvimento com a milícia armada.
A defesa de Jamil Name e Jamil Name Filho tentou derrubar decisão de primeiro de outubro deste ano, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, determinando que ambos continuassem em Mossoró (Rio Grande do Norte), onde estão desde outubro do ano passado, a pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) e do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos, Assaltos e Sequestros).
O principal argumento para pai e filho ficarem na prisão federal foi de que são presos perigosos, que mesmo de dentro de unidades de segurança máxima, tentaram planejar atentados contra autoridades envolvidas na Omertà. Em relação aos policiais, apontados pela acusação como gerentes das ações criminosas – de tráfico de armas a encomendas de assassinatos – a 2ª Câmara julgou apelação do MPE (Ministério Público Estadual) contra despacho permitindo o retorno deles de Mossoró para Campo Grande, onde teriam vaga no presídio de regime fechado da Gameleira, apelidado de “Supermáxima” por ser mais rígido.
Também foi usado como argumento principal contra a vinda dos dois para a penitenciária estadual o grau de risco para a sociedade se isso acontecesse. Nos três processos relativos a esse tema com apreciação nesta tarde, a tese dos promotores acabou vencendo. Uma ação foi sobre Jamil Name, outra sobre Jamil Name Filho e a terceira sobre os policiais “Corno” e “Vlad”.
Para a defesa de Jamil Name, o que está acontecendo com o empresário é ilegal. “A inclusão de Jamil, bem como sua permanecia em Mossoró foram autorizadas por juízo incompetente. Além disso, não fosse descabido por si só manter Jamil Name preso nesta idade e condições de saúde, mantê-lo em um estabelecimento federal é pena de morte”, declarou o advogado Tiago Bunning, integrante da banca responsável por representar o preso octagenário.
Os desembargadores da segunda Câmara também rejeitaram pedidos feitos pela defesa de Jamil Name e de outro policial civil alvo da Omertà, Frederico Maldonado, para revogar prisões preventivas decorrentes de ações derivadas da operação. Nesse caso, a alegação é de que o encarceramento já dura mais de ano sem que a instrução penal se encerre.
Jamil Name está preso há 15 meses, sem condenação, aos 83 anos, com hipertensão descontrolada, doença pulmonar e diabetes. Além disso, há novos laudos que comprovam que sua saúde foi agravada pelo período de prisão, inclusive com o surgimento de novas doenças de ordem psíquica. Por tudo isso, Jamil preenche mais de um requisito que lhe dá direito a prisão domiciliar”, defende o advogado Tiago Bunning.
Na votação, os integrantes do colegiado votaram com o parecer do MPMS, segundo o qual não há excesso de prazo, tampouco falta de contemporaneidade nos fatos sob apuração. A Operação Omertà envolve mais de 30 pessoas, no cometimento de diversos crimes, tornando o processo de elevada complexidade e extensão”, escreve a procuradoria.
Segundo a manifestação, no decorrer dos processos foram necessárias providências como expedição de carta precatória, para ouvir pessoas em outras localidades, e ainda houve instauração de incidente de sanidade mental, exigindo mais tempo de andamento. Assim, considerando as peculiaridades do feito, tem-se que a marcha processual está transcorrendo dentro da normalidade, pelo que não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva”, completa a peça.
Na votação, os integrantes do colegiado votaram com o parecer do MPE. As defesas podem recorrer no próprio tribunal, por não terem sido decisões unânimes e também no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Operação Omertá, deflagrada em setembro de 2019, já teve seis fases desde então, com mais de 50 envolvidos, apontados como integrantes de duas organizações voltadas a crimes de pistolagem, tráfico de armas, agiotagem e exploração do jogo do bicho. Com informações do site Campo Grande News