Teve início nesta quinta-feira (9) o processo de escolha para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), destinada à Ordem dos Advogados do Brasil seccional do estado (OAB-MS). A cadeira era ocupada anteriormente pelo ex-magistrado Ari Raghiant Neto.
Com a publicação do edital, também nesta quinta-feira, foram abertas as inscrições para advogados interessados, com prazo previsto até o fim deste mês.
A previsão é de que a lista sêxtupla — composta por seis nomes indicados pela OAB-MS — seja definida em sessão do Conselho Seccional marcada para o dia 29 de maio. Em seguida, o TJMS deverá selecionar três nomes dessa lista, formando uma lista tríplice que será encaminhada ao governador Eduardo Riedel (PP), responsável pela escolha final.
A composição da lista sêxtupla deverá respeitar a paridade de gênero, com três homens e três mulheres, seguindo o modelo adotado na última seleção, realizada no segundo semestre de 2022.
Antes mesmo da abertura oficial do processo, a movimentação nos bastidores já indicava a disputa pela vaga. Entre os nomes cotados estão Walfrido Ferreira de Azambuja Jr, José Eduardo Cury, conhecido como “Dadinho Cury”, José Roberto Rodrigues da Rosa e Ewerton de Brito.
Entre as candidatas, aparecem a procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia — que deixou o cargo de procuradora-geral para concorrer — além de Regina Bezerra e Silmara Salamaya.
Requisitos para candidatura
Os interessados devem atender aos critérios estabelecidos pela Constituição Federal, conforme o artigo 94, além das normas do Conselho Federal da OAB, previstas no Provimento nº 102/2004 e suas atualizações.
Entre as exigências estão: notável saber jurídico, reputação ilibada, ausência de condenações disciplinares definitivas (salvo reabilitação) e comprovação de exercício contínuo da advocacia por, no mínimo, dez anos anteriores à publicação do edital.
Também é necessário ter inscrição há mais de cinco anos na seccional da OAB com jurisdição sobre o tribunal. Membros da OAB ficam impedidos de concorrer enquanto estiverem no cargo, além de cumprirem período de quarentena após deixá-lo.
O processo ainda prevê impedimentos para participação na análise e votação por parte de conselheiros que tenham vínculo familiar ou societário com candidatos.
As regras completas podem ser consultadas no edital disponível no site oficial da OAB-MS.

