O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), suspendeu a decisão de primeira instância que paralisava alvarás, licenças e autorizações de obras no entorno do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande (MS).
A liminar que tinha sido concedida no dia 11 de setembro atendia a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e determinava a suspensão de guias urbanísticas, alvarás e licenças de empreendimentos já iniciados e também os que ainda não tinham começado ou que estavam apenas na fase de fundação.
Segundo o desembargador, a liminar contrariou um acordo firmado em audiência no dia 28 de julho, quando ficou decidido que o processo ficaria suspenso por 240 dias.
Nesse período, o Governo do Estado deveria apresentar a regulamentação da chamada zona de amortecimento do parque e projetos de drenagem e esgoto, enquanto o Município de Campo Grande faria estudos sobre o impacto dos empreendimentos na região.
O relator também destacou que a decisão de primeira instância foi dada sem ouvir previamente a Prefeitura e a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), o que fere o direito de defesa.
Para ele, as alegações do MPE precisam ser analisadas em processo com mais provas e não apenas com base em uma decisão urgente.
A Prefeitura e Planurb alegaram que a liminar gerava insegurança jurídica e poderia causar forte impacto na economia da cidade. Citaram estimativas do Secovi/MS (Sindicato da Habitação de MS) de R$ 6,3 bilhões em prejuízos no setor imobiliário e mais de 50 mil empregos diretos e indiretos ameaçados.
O MPE defendeu que havia risco ambiental e urbanístico grave por conta da pressão imobiliária em torno do parque e pediu a suspensão das licenças até que a regulamentação fosse criada.
Com a decisão do TJMS, voltam a ter validade as licenças, alvarás e autorizações que já estavam liberadas, mas a prefeitura, conforme acordo, permanece impedida de emitir licenças para novos empreendimentos (até que vençam os 240 dias acordados).
Também não há mais a obrigação imediata de fiscalização em 24 horas. O processo segue em andamento e o MPE será intimado para apresentar sua manifestação antes de um julgamento definitivo.