O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou recurso do presidente da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul), Ricardo Ayache, e validou a assembleia-geral online da instituição.
O deputado estadual João Henrique Catan (PL) tinha impetrado um mandado de segurança para anular a assembleia-geral online alegando ausência de previsão estatutária e prejuízo à participação ampla dos associados e entes públicos patrocinadores.
No entanto, o presidente Ricardo Ayache recorreu, justificando que a Cassems é pessoa jurídica de direito privado e, portanto, não sendo obrigada a seguir os mesmos rigores das entidades públicas.
Ele destacou que, ao contrário da tese apresentada pelo deputado estadual, a assembleia-geral virtual tem previsão estatutária e visa ampliar o acesso dos associados.
Ricardo Ayache ainda alegou incompetência da Vara Fazendária, ausência de legitimidade ativa do impetrante (que não é associado), e inexistência de prejuízo causado pelo formato virtual. Além disso, afirmou que os recursos públicos recebidos foram pontuais, durante a pandemia, e devidamente fiscalizados.
O desembargador Ademilson Roberto reconheceu a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e o risco de dano grave (periculum in mora), visto que o cumprimento provisório da decisão liminar já havia sido requerido, inclusive com pedido de afastamento da autoridade coatora.
Conforme o magistrado, o Estatuto permite a realização de assembleias virtuais e que não foi demonstrado qualquer prejuízo à participação dos associados. Além disso, ele ressaltou que a realização virtual é compatível com os princípios da eficiência e inclusão, especialmente no cenário pós-pandemia. Com informações do site Investiga MS