Depois do Procon, agora é o Concen que tenta barrar reajuste de 6,9% sobre a conta de luz

Primeiro foi o Procon que encaminhou solicitação à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para não conceder reajuste na tarifa da conta de luz para os consumidores da Energisa, agora é a vez do Concen (Conselho dos Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS) protocolar, nesta segunda-feira (20), recurso junto à Agência contra o índice de 6,9% de reajuste tarifário anual deferido pela reguladora e que entrou em vigência no dia 8 de abril, mas só chegará aos consumidores a partir de 1º de julho para amenizar os reflexos do avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19) sobre a economia estadual.

Segundo o Concen, apesar de aplicar o aumento somente em julho, a Energisa não ficará sem arrecadar neste período em que vai fazer o diferimento da parcela da “Conta de Desenvolvimento Energético”. Isso porque, conforme o Conselho dos Consumidores, representará um montante de R$ 42 milhões e que será recomposto nos seis meses subsequentes com aplicação da taxa básica de juros, a Selic. O efeito financeiro será sentido pelo consumidor na RTA de 2021.

A Presidência do Concen não concorda em passar nove meses pagando por um percentual que não é aderente à realidade e mais, no fim do ciclo, em abril de 2021, ter que pagar por uma reposição de forma que utilizará a Selic, ou seja, corrigidos com impacto do dólar. O recurso pontua vários argumentos do Concen quanto aos componentes que chegaram aos 6,9%, mas o principal deles é quanto ao risco hidrológico, que, sozinho, representa 40% deste cálculo.

Isso porque, conforme admitido pela própria Aneel, tal risco foi sobrecalculado, sem considerar as chuvas abundantes que mantiveram os reservatórios de hidrelétricas cheios neste início de ano e também a queda de demanda em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por isso, o Conselho solicita que a Aneel se atenha ao estabelecido no que está regulado e leve em conta dados atualizados para o cálculo de Risco Hidrológico, retificando os cálculos e reduzindo o valor desse efeito nos Componentes Financeiros do processo atual de 3,03% para 0,92%, reduzindo o reajuste tarifário de 6,90% para 4,76%.

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