Após demorar para tomar uma decisão sobre os decretos das prefeituras de Campo Grande, Corumbá, Sidrolândia, Ponta Porã, Deodápolis, Três Lagoas, Alcinópolis, Fátima do Sul e Maracaju relaxando as restrições para conter o avanço da Covid-19, o MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) na Justiça contra as gestões municipais dessas nove cidades, que descumpriram as determinações do decreto estadual que impõe medidas restritivas mais duras de combate ao novo coronavírus.
As prefeituras dessas cidades liberaram o funcionamento do comércio e de outros serviços não essenciais, mesmo com a proibição do Governo por conta do aumento de casos e mortes por Covid-19 no Estado. Os municípios questionam a metodologia de classificação dos riscos de contágio pelo vírus, que é adotada pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).
Pelo programa, a Capital e outras 42 cidades estão classificadas com bandeira cinza, patamar mais grave de contaminação que implica no fechamento dos serviços não essenciais. No entanto, a prefeitura de Campo Grande decidiu contrariar a determinação e, desde segunda-feira (14), segue com todo o comércio aberto. Diante disso os prefeitos de outras cidades do interior decidiram seguir o “exemplo” e também desobedecer às determinações estaduais.
As ações contra os municípios seguem o mesmo entendimento dado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de que os decretos mais restritivos, devem prevalecer sobre os decretos municipais mais brandos. Nas ações o Ministério Público, através do procurador-geral de Justiça do Estado, Alexandre Magno Benites de Lacerda, requereu, liminarmente, a realização de audiências conciliatórias o “mais breve” possível entre o governo e os prefeitos dos seis municípios, para que fique clara a prevalência do decreto estadual.
No início da semana, Alexandre Magno já se reuniu com os representantes municipais, estaduais e entidades para discutir o impasse entre os municípios e o Governo e estabelecer uma atuação uniforme de combate à pandemia, mas o encontro surtiu pouco efeito. Agora, caso nem mesmo durante as audiências conciliatórias requeridas, se chegue a um consenso sobre o tema, o Ministério Público pede o julgamento das ações a fim de declarar a inconstitucionalidade dos decretos municipais, fazendo valer judicialmente as normas estaduais mais restritivas.
Nas ações, o procurador-geral de justiça Justificou que é necessária uma “solução definitiva” para o problema, prioritariamente através de conciliação, uma vez que o impasse não se limita ao descumprimento, nesta semana, do decreto estadual, mas também pode se “repetir nas próximas edições regulamentares do Prosseguir”. Com informações do site Campo Grande News