Depois da lambança. E agora Bernal,? Cassação de ex-prefeito impede que saia candidato nesta eleição

Pelo menos por enquanto, as pretensões políticas do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, foram pelas águas do Prosa abaixo em razão de o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ter reconhecido a inelegibilidade do radialista por causa da cassação do seu mandato de gestor da Capital pela Câmara de Vereadores no dia 13 de março de 2014.

Para quem não se lembra, ele reassumiu o cargo em 25 de agosto de 2015, por determinação do mesmo TJMS, mas no julgamento de mérito os desembargadores restabeleceram o decreto legislativo aplicando o afastamento em definitivo do então prefeito.

Segundo o desembargador Sérgio Fernandes Martins, da 1ª Câmara Cível, não existe nenhum recurso pendente com efeito suspensivo atacando o acórdão sobre o reconhecimento da cassação do mandato. Diante disso, o magistrado determinou que fosse comunicado ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado) a respeito da decisão que reconheceu a ausência de vícios formais ou materiais no processo que apurou infração político-administrativa à época do prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal.

Com isso, ressaltou o desembargador, o Tribunal de Justiça ratificou o Decreto Legislativo nº 1.759/2014 e encaminhou cópia da decisão ao TRE “para fins de análise acerca de eventual inelegibilidade” de Alcides Bernal. Esse decreto legislativo impõe a inelegibilidade para qualquer cargo, o governador, o vice-governador de Estado e do Distrito Federal, bem como o prefeito e vice-prefeito que foram cassados por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município para as eleições, que se realizarem durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual foram eleitos.

 

E agora Bernal?