A Justiça acatou parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e promoveu alterações nas penas dos envolvidos na morte da menina Sophia O’Campo.
Na decisão de primeira instância, o padrasto havia sido condenado a 32 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e estupro de vulnerável. A mãe da vítima, por omissão, recebeu pena de 20 anos pelo mesmo tipo de homicídio.
O MPMS recorreu pedindo o aumento das penas, com base na elevação da pena-base e no reconhecimento de circunstâncias agravantes. O Tribunal entendeu que as consequências do crime ultrapassaram o padrão comum desse tipo penal, o que justificou a valoração negativa desse aspecto, além de reconhecer a agravante de coabitação no caso do padrasto.
Com a nova decisão, a pena do padrasto foi ampliada para 35 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Já a pena da mãe foi recalculada e fixada em 18 anos e 9 meses. Ambos deverão cumprir a condenação em regime inicial fechado.

