Decreto da Prefeitura detalha o que pode funcionar nos próximos 7 dias na Capita. Semana vazia!

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, publicou, na tarde desta sexta-feira (19), o Decreto nº 14.682, de 19 de março de 2021, determinando a restrição de diversas atividades no município para o período de sete dias a contar do próximo dia 22 de março. Ao todo, foram liberados 33 serviços e locais que podem funcionar no período, mas com novas regras, enquanto as outras atividades estão proibidas.

Na lista, uma diferença em relação ao que ocorreu no ano passado, nas primeiras semanas de pandemia, é o funcionamento de padarias. Até o dia 28 de março, esse tipo de comércio não vai poder servir dentro dos estabelecimentos, é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. Nos condomínios, áreas de uso comum estão limitadas. Não podem ser usadas piscinas, saunas, quadras de esportes coletivos, salões de festa e academias de ginástica.

Igrejas estão liberadas, assim como cartórios. Restaurantes e lanchonetes podem atender com drive-thru, delivery e pegue/leve. Escolas públicas fecham e as particulares que optarem em não seguir o decreto, terão de dar aulas apenas no sistema remoto.

Veja a relação completa de atividades e serviços permitidos:

1. Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o

consumo de alimentos e bebidas no local;

2. Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;

3. Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária,

exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de

urgência;

4. Templos e igrejas;

5. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e

contábeis, exceto de forma presencial;

6. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;

7. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária

ao parque industrial;

8. Farmácias;

9. Serviços de hotelaria;

10. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível,

bem como de materiais de construção;

11. Serviços públicos essenciais e inadiáveis;

12. Borracharias;

13. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos

(somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas

ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão

documental para atender necessidades essenciais da área de

saúde;

14. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

15. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

16. Transporte coletivo;

17. Serviço de call center;

18. Serviços funerários;

19. Serviços de autoatendimento bancários;

20. Tecnologia da informação e data center para suporte das

atividades aqui elencadas;

21. Transporte de numerários;

22. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e

derivados;

23. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária

e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

24. Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;

25. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas,

exclusivamente por delivey;

26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos,

aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo

risco;

27. Serviços delivery em geral;

28. Serviços cartoriais;

29. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;

30. Serviços postais;

31. Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;

32. Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino

a Distância ou educação remota.