Imagens encaminhadas por pescadores na região do Rio Miranda mostram diversas manchas de óleo diesel espalhadas ao longo do rio. A PMA (Polícia Militar Ambiental) informou ter mandado uma equipe de serviço até o local “para verificar o despejo ou pequeno vazamento de substância química, de embarcações ancoradas, no entanto, em vistoria “in loco”, não foi possível constatar o incidente, pois as manchas já haviam diluídas ao longo do rio”.
O caso segue sob investigação para localizar a possível autoria e responsabilizar o autor. O derramamento de óleo em rios é considerado um crime ambiental grave no Brasil, regulado por diversas legislações, incluindo a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e a Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Segundo essas normas, qualquer ato que cause danos ao meio ambiente, como o lançamento de substâncias poluentes em corpos d’água, é passível de punição.
O Código Penal Ambiental, no artigo 60 da Lei nº 9.605, estabelece que o responsável pelo derramamento de óleo deve arcar com a reparação dos danos causados ao ambiente. As penalidades incluem multas pesadas, que podem variar dependendo da gravidade do incidente, e até mesmo a prisão, com pena de até 5 anos, em casos mais extremos.
Por fim, a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, também conhecida como a Lei de Prevenção e Controle da Poluição por Óleo, tem como objetivo, proteger o meio ambiente e os recursos hídricos contra os danos causados pelo derramamento de óleo, especialmente em ambientes aquáticos como rios, mares e lagos. A norma estabelece regras específicas para prevenir, controlar e combater esses derramamentos, além de definir responsabilidades.