CNJ encaminha aposentadoria compulsória do juiz Paulo Afonso de Oliveira por venda de sentenças

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, ontem (10), por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar que pode resultar na aposentadoria compulsória do juiz Paulo Afonso de Oliveira, que era titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande e está afastado desde outubro do ano passado por suspeita de venda de sentenças.

Ele foi representado pelo advogado Daniel Romeiro, que tentou minimizar o patrimônio milionário do investigado e disse que as novas informações eram “exagero” da imprensa. A defesa ainda afirmou que o magistrado já tinha sido investigado e inocentado pelas acusações da liberação de R$ 5,5 milhões à advogada Emanuelle Alves Ferreira da Silva Júnior, em 2020.

Os bens investigados de Paulo Afonso de Oliveira seriam um avião e uma fazenda, sendo que o advogado dele afirmou que o Cessna 182, do ano 1984, era um “teco-teco”.  “Ele comprou metade de um avião, pagou R$ 100 mil, o valor de um carro. Com o perdão da expressão, um teco-teco. Tem 54 anos, com todas as peças originais. Para um avião isso é ruim. Se ele me chamar pra voar, eu não entro. Ele tem metade de um avião, falam como se tivesse um jato”, afirmou.

Sobre a fazenda, Daniel Romeiro afirmou se tratar de um “pedaço de terra nos confins do de Mato Grosso do Sul” e que foi adquirida 10 anos antes de serem abertas as investigações dos autos. “Comprou esse pedaço de terra por R$ 700 mil, 10 anos antes dos autos, uma fazenda que ele não consegue ir de carro, por isso comprou metade do avião, para ir no fim de semana. Então, se jogou as informações na imprensa com certo sensacionalismo”, alegou.

Para Romeiro, o que “inflamou” a reabertura do processo, foram investigações da Polícia Federal que descobriu dois personagens novos envolvidos no estelionato. Segundo a investigação, Paulo Afonso de Oliveira faria parte de um grupo de WhatsApp com os novos nomes, que são do juiz Aldo Ferreira da Silva, que foi punido com aposentadoria e é marido da advogada Emanuelle, e o filho de um desembargador.

A defesa nega que Paulo Afonso de Oliveira fizesse parte desse grupo, que era composto por mais 33 pessoas, entre desembargadores, um coronel da Polícia Militar, políticos e empresários. Um grupo que serve, segundo Romeiro, para “passar corrente, fazer piada, não serve para armar um esquema criminoso”.

A defesa também ressaltou que o magistrado foi o primeiro colocado no concurso de sua magistratura, além das primeiras colocações em metas e conselhos, e classificou a decisão de reabertura do PAD como “injusta e equivocada”.

O relator do caso, desembargador Mauro Campbell Marques, afirmou que nenhuma condução foi pautada em notícias de jornais ou “alaridos”. Relembrou que o investigado autorizou a liberação do pagamento de mais de R$ 5 milhões ao escritório de advocacia de Emanuelle, mesmo com as suspeitas de fraude, relembrando que as assinaturas foram “grosseiramente” falsificadas.

Mauro Campbell também recordou a apreensão do magistrado na operação Lama Asfáltica, deflagrada pela Polícia Federal, onde foi apreendido um notebook com documentos enviados por Emanuelle que comprovaram a obtenção do dinheiro pela advogada.

Segundo a investigação, a advogada teria pago R$ 475 mil a Paulo Afonso de Oliveira e ao desembargador Júlio Siqueira para garantir sentença favorável e permitir o saque de R$ 5,5 milhões de um engenheiro aposentado do Rio de Janeiro. Finalizou o relato afirmando que existem “razões suficientes para a instauração do conselho administrativo disciplinar, desvio de conduta e afronta aos deveres profissionais”.

Por unanimidade, foi aprovada a instauração de processo administrativo disciplinar com manutenção do afastamento cautelar aprovando a portaria de aprovação do PAD. A sessão do CNJ foi presidida por Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).