Como parte de Ação Civil Pública contra doação de área pública de 242 mil m², localizada nas proximidades do “Autódromo Municipal de Campo Grande”, na BR-262, saída para Três Lagoas (MS), à Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) no dia 30 de julho de 2013, o promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, acabou descobrindo uma armação do então presidente da entidade na época, Francisco José Albuquerque Maia Costa, mais conhecido como Chico Maia, pré-candidato a senador nas eleições deste ano.
É a velha máxima de que atirou no que viu e acabou acertando no que não viu, pois o promotor de Justiça, autor da Ação Civil Pública Declaratório de Nulidade de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer em razão de irregularidade no Termo Administrativo de Permissão de Uso celebrado entre o Governo do Estado e a Acrissul sobre a permissão de uso da área pública em questão, constatou a falcatrua encabeçada por Chico Maia.
Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), durante a investigação sobre as irregularidades na doação da área pública, descobriu-se que, “coincidentemente”, no fim de 2012, ou seja, poucos meses antes de formular requerimento de permissão de uso, o presidente da Acrissul na época adquiriu imóveis na divisa com a área pública doada pelo então governador André Puccinelli, onde “supostamente” seria edificada estrutura para shows, rodeios, dentro outras atividades, o que, potencialmente, valorizariam os imóveis vizinhos.
O promotor de Justiça Marcos Alex verificou que Francisco José Albuquerque Maia Costa adquiriu imóveis “lindeiros”, ou seja, vizinhos à área pública, que, mais tarde, seria doada à Acrissul pelo Governo do Estado. Na prática, Chico Maia já sabia que o terreno seria repassado à entidade a qual comandava e tratou de comprar as áreas próximas, pois, como o local, em futuro próximo, receberia a estrutura para shows e rodeios, qualquer terreno vizinho teria os valores dobrados ou até triplicados.
Essa armação, na avaliação do promotor de Justiça, reforça o pedido feito à Justiça para a declaração de reconhecimento da nulidade do ato administrativo que, sem prévia decisão administrativa fundamentada que venha a justificar, do ponto de vista da observância do interesse público ou social, a pertinência da medida de doação da área pública. “Aliás, a apuração evidenciou que no fim de 2012, ou seja, poucos meses antes de formular requerimento de permissão de uso, o então presidente da Acrissul, adquiriu os imóveis vizinhos. Logo, a permissão de uso de determinada área pública, calcada em critérios essencialmente pessoais, viola o princípio constitucional da impessoalidade definido por Odete Medauar (1991) como o princípio segundo o qual a Administração Pública atua representada por seus agentes, situando-se estes como longa manus”, traz a ação.