Câmara abre concurso cheio de vícios, mas “esquece” de oferecer vaga para procurador jurídico. Vai vendo…

O edital de abertura de concurso público para preencher apenas 70 vagas na Câmara de Vereadores de Campo Grande não oferece vaga para procurador jurídico da Casa de Leis. Isso mesmo cara leitor, apesar de o titular André Luiz Scaff estar afastado do cargo por decisão judicial, o presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha (PSDB), não abriu vaga para o cargo.

 O “nobre” vereador limitou-se a nomear, no dia 6 de janeiro deste ano, o advogado criminalista Luiz Gustavo Lazzari, que já foi professor colaborador vinculado à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e assessor jurídico de desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para ocupar o cargo até que o titular seja autorizado pela Justiça a retornar ao cargo, o que não está sendo fácil apesar das inúmeras tentativas da defesa de André Scaff.

 Independentemente desse imbróglio judicial, cadê os cargos de procurador jurídico da Câmara? Será que a Casa de Leis não precisa de procuradoria jurídica? Será que ela está satisfeita com a falta de assessoramento do senhor André Scaff?

A Câmara precisa de renovação, precisa de novos procuradores concursados e exoneração imediata dos comissionados que ocupam esse cargo. Quantos comissionados ocupam os cargos de assessoramento jurídico? Provavelmente, os procuradores concursados, que devem ser pouquíssimos – se é que tem algum -, estão todos se aposentando, tendo em vista serem de concursos da década de 90 e 2004.

Além disso, o titular enfrenta uma batalha na Justiça, tendo, inclusive, juntamente com a esposa Karina Ribeiro Mauro Scaff, o bloqueio de bens no valor de R$ 246 milhões determinado pelo juiz em substituição legal da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, que acatou pedido da força-tarefa do MPE (Ministério Público Estadual).

André Scaff já viu o sol nascer quadrado por três vezes somente no ano passado. A última visita do servidor à prisão foi por decisão do juiz Carlos Alberto Garcete, que acatou pedido de que Scaff estaria prejudicando as investigações do Gaeco contra ele, atrapalhando a coleta de provas.

Durante as investigações da segunda fase da Operação Midas, o Gaeco colheu elementos de que o procurador, depois de ter sua prisão preventiva revogada em 20 de setembro, passou a agir com intenções de prejudicar as investigações. Ele foi preso com a esposa, Karine Ribeiro Mauro Scaff, no dia 18 de setembro, e só foram soltos no dia 21 do mesmo mês.

Entenda o caso

Com fundamento nos art. 312 e art. 316 do Código de Processo Penal, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decretou a prisão preventiva de Andre Scaff, acusado de vários crimes. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

A prisão preventiva é pleiteada pelo Ministério Público sob o fundamento da conveniência da instrução criminal e o processo será mantido em segredo de Justiça por conter material relacionado à interceptação telefônica, cujo acesso público é vedado por lei.

 De acordo com o Gaeco, após diversas diligências, teria se constatado que na condição de servidor público, inúmeras vezes, André Scaff recebeu milhões de reais provenientes de pagamentos ilícitos, possivelmente de empresas que possuíam contratos junto à administração pública.

Relatório do Gaeco mostra que foram identificadas inúmeras remessas, sem justificativas, de recursos para as contas bancárias do investigado, cujo total alcançou montante superior a R$ 3.500.000.00, além de mais R$ 3.045.325,31 em depósitos não identificados.

Para o Gaeco, as provas revelam que os valores detectados nas contas de Scaff são de propina, já que ele e a esposa ocultavam e dissimulavam a origem da verba, a movimentação e o destino de tais quantias, resultando em fortes indícios do cometimento, por várias vezes, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao analisar minuciosamente os fatos noticiados pelo Gaeco, Garcete entendeu que está demonstrada a possível existência dos supostos delitos de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998), crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem tributária, dentre outros.

“Há indicativos robustos de diversas transações imobiliárias realizadas por André Scaff, com enorme incompatibilidade entre o preço de mercado e o declarado às autoridades fiscais para efeito de lançamento, pelo que, por conseguinte, escrituras públicas podem conter conteúdo ideológico falso, tudo a indicar os delitos acima mencionados, cujo escopo, em última razão, seria dissimular o real valor de seu patrimônio, tornando-o compatível com seus rendimentos”, escreveu o juiz.

Conforme descrito no decreto de prisão preventiva, as provas colhidas até o momento indicam que Skaff era peça fundamental em um esquema criminoso na administração pública municipal, já que centralizava parte das propinas referentes a contratos de empresas com a Câmara de Vereadores e o Executivo Municipal, além de existirem suspeitas de que agia como operador de um partido político durante as campanhas eleitorais. Para isso, tinha ajuda da esposa, que fornecia nome e conta bancária para lavagem do dinheiro oriundo de propina.

“É induvidoso que André Scaff não está medindo esforços para influir nos itinerários probatórios das investigações, já que deliberadamente está agindo para apagar provas e consequente obstar a busca da verdade real, o que é motivo concreto e idôneo para decretação da prisão preventiva”, acrescentou Garcete.

Além disso, o André Scaff foi denunciado por associação criminosa no processo referente à Operação Coffee Break. Ao todo foram denunciados 24 empresários e políticos, entre eles, os vereadores que supostamente teriam recebido vantagens financeiras ou cargos na Prefeitura para votarem pela cassação do prefeito Alcides Bernal em 2014.

A denúncia está distribuída em três grupos. No grupo “associação criminosa” estão aqueles que teriam organizado e planejando as ações para que o esquema para a cassação do prefeito desse certo. Já os que foram denunciados por “corrupção ativa” seriam os responsáveis pelo trabalho a campo, de conversar com os vereadores para convencê-los a votar pelo afastamento de Alcides Bernal.

Para isso, teriam oferecido aos políticos vantagens financeiras e cargos na administração do vice-prefeito Gilmar Olarte, caso ele assumisse a Prefeitura. Já os vereadores foram denunciados por “corrupção passiva”, por terem aceito vantagens para votar pela cassação.