O juiz Humberto Otazú, do Tribunal de Garantias de Crimes Econômicos e Criminal do Paraguai, determinou o bloqueio das contas bancárias e de bens móveis e imóveis do doleiro brasileiro Dario Messer no país vizinho. Além disso, o magistrado ordenou o confisco de uma aeronave em nome do foragido da Justiça por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
As medidas restritivas emitidas pelo juiz atende queixa apresentada contra o doleiro também incluem o filho dele, Dan Wolf Messer, Juan Pablo Jimenez e Adolfo Viveros Granada Enrique Cubilla. As restrições decretadas são dirigidas contra todos os réus e suas contas correntes, contas de poupança, certificados de depósito de poupança, bem como a todas as pessoas coletivas em que aparecem como acionistas.
A decisão cita especificamente as empresas Gramonte S/A, CHAI S/A e Matrix Realty S/A e deve ser cumprida pela Superintendência de Bancos e todas as entidades de intermediação financeira no Paraguai, bem como pela Direção Geral de Registros Públicos. O bloqueio atende pedido do promotor de Justiça René Fernández, que também solicitou o confisco do avião de marca Raytheon Aircraft Co, modelo 58, de registro de origem N212MG, adquirido pela empresa CHAI S/A.
Audiência de medidas
Além disso, o juiz convocou todos os réus a comparecer no Tribunal no próximo dia 16 de maio para a audiência de imposição de medidas. Atualmente, todos os réus têm um mandado de prisão emitido pelo Ministério Público, que solicitou prisão para todos.
O advogado Rodolfo Gubetich, que assumiu a defesa de Granada, disse que sua prisão critério é um “excesso” em relação ao seu cliente, desde que foi disponibilizado dentro de 12 horas de sua denúncia.
“Acreditamos excessivo, mas entendemos a situação de imediatismo que tem o Tribunal e esperar por uma reconsideração na época”, disse o advogado, quando questionado sobre o bloqueio de contas e outras restrições.