Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça do Paraguai retiraram a naturalização paraguaia do doleiro brasileiro Dario Messer, que é procurado pela Interpol por lavagem de dinheiro. O Tribunal justificou a medida pelo fato de que o “irmão espiritual” do presidente da República, Horacio Cartes, está sendo investigado pela integração de uma organização criminosa em conjunto com outros operadores e funcionários por lavagem de dinheiro ilegal, provenientes da corrupção através de operações ilegais de compra e venda de dólares.
Uma investigação expôs “questões sérias” atribuída a doleiro brasileiro, que é fugitivo da Justiça e é precisamente esse um fator determinante para decidir pela anulação da naturalização de Dario Messer. O Supremo Tribunal de Justiça considerou, em referência aos precedentes jurisprudenciais, que a boa conduta requerida para obter um status tão transcendental quanto a da nacionalidade paraguaia excede a ‘mera falta de precedentes’ e, vai além, acrescentando que procura dar e manter o título de conivente com pessoas trabalhadoras, que contribuem positivamente para o país, com uma ocupação lícita e, acima de tudo, com um comportamento irrepreensível.
Para o Tribunal, o fato de que Messer não justificou a sua ausência do país mostra claramente “uma mudança radical feita durante o tempo decorrido desde a concessão da naturalização até hoje, resultando em uma falta não justificada do território nacional, com a omissão do dever de cooperar com a Justiça sobre as acusações apresentadas contra ele, que decidiu apelar da naturalização concedido a Dario Messer, em conformidade com as disposições constitucionais e do Artigo nº 55, do Acordo 464/2007”.
O ministro César Antonio Godoy sustenta que na ocasião em que Messer obteve a naturalização cumpriu todos os requisitos estabelecidos na Magna Carta, mas desde então fatos, circunstâncias e notícias foram publicados pela imprensa “que modificavam e variavam in totum o momento que permitiu a concessão da petição “.
Um critério utilizado por Godoy é de que “o naturalizado cumpra algum exercício regular no país para requerer a nacionalidade e, a partir do momento em que ele é um fugitivo, sem ignorar a presunção de inocência, que não é afetada pelos fundamentos expostos, há, na minha opinião, uma boa prova para afetar a concessão da nacionalidade, a salvaguarda dos interesses institucionais e altas da República, primado do interesse geral, razão pela qual se deve suspender a declaração de nacionalidade paraguaia por naturalização concedida a Dario Messer”.