Beto Pereira, Geraldo Resende, Soraya Thronicke e Marcos Pollon votam para inflar fundo partidário

A senadora Soraya Thronicke (Podemos) e os deputados federais Beto Pereira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB) e Marcos Pollon (PL) votaram contra o veto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que diminuiria os gastos públicos, incluindo a diminuição do valor repassado aos partidos por meio do fundo partidário.

Apenas os deputados federais Camila Jara e Vander Loubet, ambos do PT, votaram a favor do veto, enquanto o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) e a senadora Tereza Cristina (PP) se abstiveram de votar. Além disso, os deputados federais Dagoberto Nogueira (PSDB) e Dr. Luiz Ovando (PP) e o senador Nelsinho Trad (PSD) não compareceram à votação.

Um dos pontos derrubados foi um veto sobre a correção do fundo partidário, o que deve ampliar o valor da quantia que é repassada aos partidos políticos em R$ 164,8 milhões, de acordo com cálculos das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Inicialmente, os parlamentares acordaram que a correção desse fundo seria baseada na inflação acumulada desde o ano de 2016. No entanto, o governo federal vetou o acordo e estava usando o mesmo índice de reajuste, mas baseado a partir do ano de 2023, o que deixaria o reajuste com um valor menor.

Uma das justificativas do Poder Executivo para vetar o aumento era que a proposta não era adequada a um “regime fiscal sustentável”. Com o veto derrubado, volta a valer a correção a partir do ano de 2016, que deixa o gasto maior.

Com a decisão, o valor total destinado aos partidos para este ano sobe de R$ 1,2 bilhão para R$ 1,368 bilhão. O resultado da votação na Câmara dos Deputados foi de 334 votos a favor de derrubar o veto, 96 votos contrários e 20 abstenções, enquanto no Senado 52 votaram para derrubar o veto, enquanto 5 se opuseram e 3 se abstiveram.

O Fundo Partidário é formado pela receita de multas eleitorais, recursos destinados em lei, doações e verbas orçamentárias. Para ter acesso ao dinheiro, os partidos precisam cumprir a cláusula de barreira estipulada na lei.

São elas: obter nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

O Fundo Partidário se soma a outras fontes de financiamento público dos partidos, como o fundo eleitoral, que é usado exclusivamente em anos de eleição. Em 2024, o fundo eleitoral atingiu R$ 4,9 bilhões, o maior valor da história, destinado ao custeio das campanhas municipais.