A fama de que banco gosta de tirar até o couro dos clientes não é nova, mas que agora estão deixando também de oferecer atendimento preferencial para gestantes é para acabar.
O Banco Santander, agência de Corumbá (MS), fez isso, mas acabou tendo de indenizar a cliente, conforme determinação dos desembargadores da 2ª Câmara Cível, que, por maioria, deram provimento a recurso interposto por Suzana Figueiredo Pereira Xavier, inconformada com sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização, em ação de compensação por danos morais, por espera de atendimento na fila bancária, estando grávida.
De acordo com os autos aos quais o Blog do Nélio teve acesso, consta que no início de setembro de 2015, em Corumbá, Suzana Xavier foi até a agência do Banco Santander para encerrar sua conta existente naquela instituição financeira. Estando grávida e praticamente no final da gestação, ela retirou uma senha de atendimento preferencial no local adequado e ficou aguardando atendimento.
Suzana chegou à instituição financeira por volta de 11h40 e ficou aguardando para ser atendida, não percebendo qualquer alteração na rotina do banco, pois no local onde a apelante aguardava para ser atendida podia visualizar as mesas de atendimento e todos os prepostos do banco trabalhavam normalmente.
Em razão do tempo em que foi obrigada a permanecer aguardando atendimento, mais de uma hora, ficou extremamente debilitada. Além da longa espera por atendimento, foi obrigada a presenciar outras pessoas que não necessitavam de atendimento especial e, ao menos possuíam senha, serem atendidas mais rapidamente sem qualquer critério.
A grávida alega que, ao contrário do posicionamento do juiz singular, é cabível o dano moral pleiteado, pois teve que se deslocar até uma das agências e aguardar por mais de uma hora até ser atendida para encerrar sua conta, mesmo estando no último mês da gravidez, fato que, obviamente, causou-lhe transtornos e aborrecimentos.
Para o desembargador Vilson Bertelli, 1º Vogal e condutor do voto vencedor, o serviço prestado pela instituição financeira foi relapso e imprudente, na medida em que não proporcionou atendimento preferencial à apelante, deixando-a esperando por mais de uma hora. “A má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito, geraram danos morais à consumidora, diante da angustiante espera na fila bancária estando na fase final da gravidez. Diante disso, fixo o valor em R$ 8 mil, com incidência de juros moratórios desde a data do evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento”, decretou.