Depois de inúmeras reclamações e denúncias de baderna há pouco mais de um ano, o juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, proibiu que o BadaBar, estabelecimento preferido dos playboys da cidade localizado no Jardim dos Estado, promova shows após às 22 horas.
O empreendimento é alvo de um inquérito civil para apurar a denúncia de baderna e, no último dia 21 de maio, a Polícia Civil pediu a interdição judicial do estabelecimento. Conforme a decisão judicial, foi deferida parcialmente a solicitação da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).
No pedido da especializada, é citado que chegou ao conhecimento da polícia que o bar “estava operando atividade econômica potencialmente poluidora sem possuir a devida licença ambiental”.
Também é mencionado que o bar extrapola as atividades permitidas no alvará de localização e funcionamento. Assim, têm ocorrido apresentações de DJ em área aberta, com mesas disponíveis para os clientes, inclusive, no passeio público.
Vale ressaltar que, em uma das fiscalizações feitas pela PMA (Polícia Militar Ambiental) no local, foi constatada poluição sonora. Isso porque os níveis de pressão sonora deveriam atingir no máximo 55 dB (A), e o bar atingiu 75,42 dB (A).
Localização de bar não serve como salvo-conduto para cometer crimes ambientais
Diante disso, o juiz pontuou que o fato de o bar estar localizado em área urbana e ter alvarás de funcionamento não servem como salvo-conduto para realização de supostos crimes ambientais, “sobretudo no que concerne à emissão de ruídos, haja vista a já conhecida independência entre as instâncias administrativas e penais”.
O magistrado explicou em sua decisão que o fato de o bar estar regular com os órgãos responsáveis pelo controle administrativo de suas atividades não garante que o estabelecimento esteja cumprindo todas as leis ambientais.
“Portanto, não há dúvidas de que a suposta emissão de ruídos sonoros além do permitido causa evidente perturbação aos moradores da localidade, merecendo uma resposta deste Estado-Juiz”, diz o documento.
Logo, o juiz Deyvis Ecco justificou que, no caso do bar conceituado, a suspensão da atividade econômica do Bada não está adequada aos fatos em apuração, “mostrando-se prudente a proibição parcial das atividades empresariais.”
O magistrado analisou que a proibição de reprodução musical que desrespeite as regras — especialmente as que limitam a emissão de ruídos sonoros — e a proibição de shows ao vivo após as 22h são o suficiente para prevenir a prática de novos crimes e proteger o sossego dos vizinhos.
Já em relação às cadeiras que ficam em espaço público sem autorização, o magistrado decidiu não proibir a ação, mas esclareceu que a prática deverá ser alvo de uma análise administrativa.
“Isso porque tal prática, aparentemente, não constitui nenhum crime, pelo contrário, é usual que estabelecimentos comerciais estabeleçam a fixação de cadeiras e mesas em calçadas. Proibir apenas a pessoa jurídica representada representaria afronta ao princípio da isonomia, ao menos neste momento processual”, explicou.
Portanto, foi determinada a proibição de reprodução musical que desrespeite as regras e a realização de shows após as 22 horas. Caso a determinação não seja atendida, o BadaBar pode ser interditado. Com informações do site Midiamax