O juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, condenou o Atacadão a indenizar, em R$ 15 mil por danos morais, o cliente R.S.F., que foi abordado por vários seguranças e acusado indevidamente de furtar produto do estabelecimento.
De acordo com os autos, em julho de 2017, o mecânico de 34 anos fez compras no Atacadão em companhia de amigos e, enquanto terminava de guardar os produtos no seu automóvel carro, seis seguranças do supermercado o abordaram e lhe acusaram, em tom ameaçador, pelo furto de uma garrafa de bebida alcoólica, ocasião em que foi obrigado a retirar todas as compras de dentro do veículo.
Diante da conduta do Atacadão, o consumidor ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais, em especial porque toda a situação ocorreu diante de seus conhecidos e dos demais clientes que lá passavam. Citado, o supermercado apresentou contestação em que reconheceu a existência da abordagem, porém negou os excessos descritos.
A defesa do Atacadão alegou que os funcionários agiram de forma respeitosa e cordial, sendo a conferência de mercadorias com a nota fiscal um procedimento corriqueiro do estabelecimento. Por fim, o requerido afirmou não ter havido prova dos danos morais.
O magistrado entendeu assistir razão ao cliente. De acordo com o juiz, as provas testemunhais produzidas ao longo da instrução processual comprovaram que não havia mais o procedimento de conferência de mercadorias no supermercado, de forma que não pode falar em situação corriqueira, mas em suspeita de furto.
O juiz também ressaltou que, ao contrário do levantado por uma testemunha do requerido de que a garrafa de bebida em questão, por ser cara, estava sendo monitorada o tempo inteiro por câmaras, restou demonstrado que o acompanhamento da equipe de vigilância era do consumidor, não do produto.
Pelas testemunhas ouvidas também ficou provado que os fiscais já abordaram o autor mediante a acusação de que teria pegado a garrafa de bebida e que houve aglomeração de pessoas durante o contato com o consumidor. “Logo, é evidente o constrangimento e humilhação experimentados pelo requerente, ao ser injustamente acusado de um crime que não cometeu, na frente de colegas, funcionários do estabelecimento e outros clientes”, asseverou.