Após o promotor de Justiça Felipe Almeida Marques apontar falhas na avaliação de perícia, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira determinou que a perita responsável explique em 15 dias o laudo que livrou a JBS de responsabilidades sobre suposta poluição lançada no Córrego do Baile, atração turística em Nova Andradina (MS).
A análise impediu que a JBS fosse obrigada a reparar danos ambientais estimados em R$ 708 mil. “Os esclarecimentos deverão abranger, de forma pormenorizada: a natureza e os efeitos concretos dos impactos ambientais descritos no laudo; e, de maneira inequívoca e objetiva a ocorrência ou não de dano ambiental pretérito — compreendido como aquele já consumado, independentemente de posterior reparação —, ou justificando tecnicamente a eventual impossibilidade de aferição”, escreveu a magistrada.
A indústria, que teve lucro líquido de R$ 2,9 bilhões somente no 1º trimestre de 2025, tentou ‘enrolar’ a perícia, que acabou sendo realizada em julho do ano passado. De acordo com o parecer no processo, o promotor de Justiça apontou que “o laudo pericial é incompleto e falho ao não reconhecer a ocorrência de dano ambiental pretérito e ao atestar, sem o devido subsídio técnico, a eficiência do sistema de tratamento de efluentes da empresa ré”.
Isso porque o laudo pericial realizado com autorização judicial afirmou que o sistema de tratamento da JBS é eficaz, e o setor técnico do MP já havia comprovado, em boletins de análise, que os dejetos despejados pela empresa no córrego estavam em níveis acima dos permitidos. Além disso, a perícia teria se esquivado de afirmar a ocorrência de dano ambiental, enquanto o laudo do MP aponta que houve poluição por lançamento de resíduos.
Para anular a perícia, Felipe Almeida Marques reforçou que o laudo baseou-se em dados antigos, de 2016, e não realizou coletas e análises atuais dos resíduos lançados no córrego. “Fica evidente, portanto, que a perícia judicial não cumpriu os requisitos da decisão que a determinou, pois deixou de analisar pontos controvertidos essenciais para o deslinde da causa”, pontuou.
Por fim, o promotor de Justiça quer que a Justiça declare a nulidade da perícia e determine nova análise “para a correta e completa elucidação dos pontos fáticos controvertidos, em especial a eficiência atual do sistema de tratamento de efluentes e a extensão da degradação ambiental”.
Segundo nota enviada pela JBS, a empresa “reitera que a perícia judicial confirmou a eficiência do sistema de tratamento de efluentes da unidade de Nova Andradina (MS) e concluiu que não houve danos ambientais resultantes da operação no Córrego do Baile”.
Em fiscalização no ano de 2014, o Ibama aplicou multa de R$ 600 mil à JBS por lançar resíduos e poluir o Córrego Baile, em Nova Andradina. Laudos laboratoriais demonstraram que os efluentes lançados pelo frigorífico estavam fora dos padrões permitidos para serem despejados no córrego.
Tudo começou após denúncia de moradores, que utilizavam o córrego para se banharem. Várias reclamações indicavam que havia mau cheiro no local e que os banhistas ficavam com a pele engordurada. Com infos Midiamax