Após 4 anos, genro de deputada vai a júri popular por matar com lancha pescador no Rio Miranda

Nivaldo Thiago Filho de Souza que atropelou e matou

Genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), o servidor público comissionado Nivaldo Thiago Filho de Souza vai enfrentar júri popular na próxima semana por atropelar e matar com uma lancha o pescador a Carlos Américo Duarte.

O grave acidente ocorreu no feriado de 1º de maio de 2021, no Rio Miranda, na região conhecida como Touro Morto, e só agora, quatro anos depois, o réu terá seu julgamento realizado, no dia 23 de abril, no Tribunal do Júri da Comarca de Aquidauana.

Conforme o processo, que contém a denúncia do MPE )Ministério Público de Estadual), Nivaldo Thiago pilotava uma lancha denominada Mamba Negra, sem ter habilitação e sob efeito de álcool, quando colidiu com o barco Beira Rio II, tripulado por três pessoas.

O impacto das embarcações resultou na morte de Carlos Américo Duarte e ainda feriu outras duas pessoas: Caê Duarte (filho de Carlos) e Rosivaldo Barboza de Lima (piloto profissional da embarcação).

Segundo os autos, Nivaldo fugiu do local sem prestar socorro às vítimas. No momento do acidente estavam dentro da embarcação, junto com o réu, sua esposa e filho.

Carlos Américo, segundo consta no laudo de exame pericial da Marinha do Brasil, presente nos autos, sofreu fraturas na mandíbula esquerda, fratura raquimedular da coluna vertical e fratura no braço esquerdo, vindo a falecer no local.

A colisão ocorreu em uma curva do rio, que a lancha Mamba Negra adentrou em alta velocidade, de acordo com o relato das vítimas.

O caso foi recebido pela Justiça em 24 de fevereiro de 2023. A juíza responsável pelo processo entendeu haver provas suficientes da materialidade do crime e indícios consistentes da autoria, tornando Nivaldo réu em ação penal.

O processo seguirá para julgamento no Tribunal do Júri, como determina a Constituição Federal para crimes dolosos contra a vida.

Com o julgamento agendado, o juiz conduzirá a sessão e, com o júri formado por sete cidadãos, decidirá pela aplicação da pena, caso haja condenação.

SERVIDOR PÚBLICO

Nivaldo Thiago Filho de Souza é servidor público estadual, lotado na Secretaria de Estado da Casa Civil. Na época do acidente, o réu ocupava cargo em comissão de direção gerencial superior e assessoramento, na função de assessor especial.

Sua remuneração fixa no cargo era de R$ 11 mil e, no mês seguinte ao ocorrido, ele recebeu um aumento de salário, passando a receber R$ 17 mil.

Mesmo tendo seu nome envolvido em um acidente com morte, Nivaldo Thiago se manteve no cargo público na Casa Civil e, em 2023, foi promovido para administração superior e assessoramento na função de assessor especial I, tendo outros aumentos de salário, que foi de R$ 18 mil até R$ 28 mil.

Esse vínculo funcional foi encerrado após um pedido de exoneração, com efeito a partir de 22 de julho de 2024, conforme publicado em resolução oficial do governo do Estado.

Porém, no mês passado, de acordo informações do Portal da Transparência do governo do Estado, o réu foi recontratado para ocupar o mesmo cargo na Casa Civil, desta vez recebendo o valor fixo de R$ 29.276,76, salário está a apenas R$ 5 mil do que ganha o titular da Pasta, que recebe R$ 34 mil.

Diferentemente do secretário, Nivaldo também recebe remunerações eventuais do mesmo valor que o seu salário, ou seja, o réu ganhou em março salário bruto de quase R$ 60 mil, recebendo mais de R$ 42 mil líquidos.

Nivaldo também esteve lotado anteriormente na Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso do Sul, exercendo cargo em comissão de direção gerencial superior e assessoramento, antes de ser transferido para a Casa Civil, em 2021.

ALCOOLIZADO

Conforme informa o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia do acidente no Rio Miranda, Nivaldo foi abordado pela corporação na rodovia.

O réu teria informado que se envolveu em um acidente no rio e que estaria levando a sua família para o hospital mais próximo. Ele também teria se recusado a realizar o teste do bafômetro.

Apesar de ter recusado, Nivaldo teria admitido ter consumido bebida alcoólica antes de assumir o comando da embarcação.

De acordo com a denúncia do MPMS, Nivaldo não tinha habilitação (Arrais), que é obrigatória para pilotar barcos e lanchas nos rios do Estado.

Sua conduta pode ser enquadrada como homicídio doloso (art. 121, caput, do Código Penal) e tentativa de homicídio doloso contra as vítimas sobreviventes (art. 121, caput, combinado com art. 14, II, do Código Penal). Com informações do Correio do Estado