Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deram provimento ao recurso interposto pelo passageiro L.M.S.C., condenando a companhia aérea LATAM, antiga TAM, ao pagamento de danos morais pelo fato de a empresa ter extraviado a bagagem do apelante.
Consta nos autos que L.M.S.C. reside e trabalha em Portugal e, em fevereiro de 2013, veio ao Brasil para sua cerimônia de casamento, que ocorreu dois dias após sua chegada ao território brasileiro. O passageiro trouxe duas malas contendo o terno que usaria na cerimônia, presentes para a noiva, artigos para a solenidade de matrimônio e demais pertences pessoais.
No aeroporto de Guarulhos (SP), ele despachou as malas para Campo Grande (MS), contudo, chegando no destino não conseguiu localizar seus pertences, sendo informado por funcionários do aeroporto que sua bagagem fora extraviada. Assim, o autor interpôs ação de danos morais e materiais a fim de reparar o abalo emocional e dano ocasionado pela falha de serviço prestado pela companhia aérea.
Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, o dano moral está evidente diante do transtorno ocasionado ao apelante que, a dois dias do casamento, teve a bagagem extraviada e se viu sem suas roupas para a cerimônia e demais pertences.
“Entendo que os danos morais devem ser majorados de R$ 8 mil para R$ 15 mil, quantia mais condizente com as finalidades desse instituto jurídico: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Assim, devem os juros moratórios incidir a partir da data da citação e não do evento danoso”, defendeu.