Em 19 de dezembro de 2018, a mesma ministra colocou André Puccinelli em liberdade e desde então o ex-gestor segue a sina de tentar trancar ações, retirar processos da 3 ª Vara da Justiça Federal e retomou o gosto pela política, sendo o principal cabo eleitoral de Marcio Fernandes (MDB), que tentou ser prefeito de Campo Grande nas últimas eleições.
O processo em questão, no qual a ministra assinala a “justa causa” para a ação penal, nasceu em 14 de dezembro de 2017, quando a Justiça Federal aceitou denúncia contra o ex-governador, Edson Giroto (ex-secretário de Obras), João Amorim (proprietário da Proteco Construções) e ex-servidores. A denúncia apontou prejuízos de R$ 142 milhões aos cofres de Mato Grosso do Sul. Puccinelli foi alçado ao posto de “comandante do esquema”, no topo do núcleo político.
A ação chegou a ser suspensa em abril de 2018 por decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). As partes arrolaram mais de 200 testemunhas, sendo 88 indicadas por um único réu. Os pedidos das defesas incluíram cópia integral de interceptações telefônicas, perícias e acesso ao processo em papel do famoso IPL 398/2012, o inquérito que investigou a licitação de coleta de lixo em Campo Grande e considerado protoembrião da Lama Asfáltica.
Em outubro do ano passado, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, titular da 3ª Vara Federal, manteve o recebimento da denúncia. Na sequência, o processo foi “fatiado” em cinco denúncias. Mas, nem assim as ações andaram. No recurso negado pela ministra, a banca de quatro advogados alegou que a denúncia não apresenta lastro probatório mínimo para justificar a instauração da ação penal.
Também justifica que a acusação deixou de anexar aos autos documento essencial à defesa e que a denúncia peca pela “narrativa extremamente genérica”, sem individualizar a conduta do ex-governador. Conforme Laurita Vaz, a alegação de inexistência nos autos de documento essencial para a defesa não se sustenta.
“Dessa forma, constato que a exordial acusatória apresenta os elementos para a tipificação do crime em tese, ao demonstrar o envolvimento do Acusado com os fatos delituosos, permitindo-lhe, sem qualquer dificuldade, ter ciência da conduta ilícita que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa”.