A “farra da publicidade”, escândalo revelado há 11 anos, é mesmo o calcanhar de Aquiles do ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT. O MPF (Ministério Público Federal) pediu ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a impugnação da candidatura dele ao Senado Federal nas eleições deste ano.
A alegação do procurador regional eleitoral Marcos Nassar é a condenação do parlamentar em 2ª instância por improbidade administrativa, que o tornou inelegível. Zeca do PT foi absolvido na 1ª instância da acusação de provocar danos ao erário em um dos processos da “farra da publicidade”, mas a sentença foi reformada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), condenando o deputado federal e alguns auxiliares por improbidade administrativa decorrente de esquema de emissão de notas frias em serviços de publicidade.
Segundo a apelação do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz de 1ª instância “incorreu em equívoco ao julgar improcedentes” os pedidos formulados na ação. O órgão de acusação ressaltou existir documentos “suficientes para comprovar a participação dos apelados [um deles, Zeca do PT] nos atos de improbidade administrativa envolvendo contrato 05/2005 celebrado com a empresa RPS Publicidade e Promoções Ltda., bem como os prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 96.198,89, pela venda de notas frias superfaturadas”, além de outras irregularidades.
A condenação de Zeca do PT foi com placar apertado por 3 a 2. O advogado de defesa Newley Amarilla questiona o despacho do desembargador Sérgio Martins, presidente da 1ª Câmara Cível, de informar ao TRE-MS sobre a inelegibilidade do ex-governador sem antes concluir o julgamento de recursos. Agora, caberá ao TRE-MS julgar o pedido de impugnação do registro de campanha de Zeca do PT a senador.