O juiz Paulo Afonso de Oliveira, que está afastado da 2ª Vara Cível de Campo Grande por suspeita de venda de sentenças judiciais, precisaria de 35 anos de salário de magistrado para pagar uma fazenda que negociava pelo valor de R$ 18 milhões, conforme investigações da Polícia Federal.
Diante disso, o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), propôs, no início deste mês, a abertura de um processo disciplinar contra Paulo Afonso de Oliveira e a continuidade de seu afastamento, sendo que ambas as propostas foram aprovadas por unanimidade do plenário.
A tentativa de compra da Fazenda Nova Guaporé, no município de Bodoquena (MS), revelou, segundo o relatório assinado por Barroso, uma incompatibilidade gritante entre o patrimônio declarado pelo magistrado e sua renda formal, mesmo considerando seus ganhos paralelos como produtor rural.
O CNJ entende que a negociação revelou “indícios inequívocos” de uso de recursos ilícitos e incompatibilidade com os rendimentos legalmente auferidos por Paulo Afonso de Oliveira. O relatório também apontou o envolvimento do juiz aposentado compulsoriamente Aldo Ferreira da Silva Júnior e da esposa, a advogada Emanuelle Alves Ferreira da Silva.
Apesar de o negócio da compra da fazenda por R$ 18 milhões não ter sido concluído, a proposta de compra somava dois apartamentos como parte do pagamento — um avaliado em R$ 2,5 milhões e outro em R$ 700 mil. O juiz já é investigado por sua evolução patrimonial considerada atípica.
O CNJ identificou a aquisição de uma aeronave e da Fazenda Recanto da Serra, de mil hectares, por valores subestimados. Essa propriedade rural, comprada em 2008 por R$ 700 mil, hoje teria valor de mercado entre R$ 30 e R$ 70 milhões, conforme estimativas feitas pela polícia e citadas no relatório do Conselho.
As movimentações financeiras do juiz também chamaram atenção. Ele teria recebido vultosas transferências da Frizelo Frigoríficos Ltda., empresa já citada em reportagens sobre pagamentos de propina a Aldo Ferreira da Silva Júnior.
A suspeita do CNJ é de que Paulo Afonso de Oliveira tenha lavado dinheiro por meio de atividades agropecuárias, registrando operações com dinheiro em espécie e sem lastro contábil.
Em sua defesa, o magistrado alegou que a proposta da fazenda foi apenas uma cogitação e que desistiu da aquisição após queda no preço da arroba do boi gordo, principal fonte de receita da sua atividade rural.
Ainda assim, o CNJ entendeu que a simples intenção de adquirir um bem de tal valor, diante da incompatibilidade de renda, já seria suficiente para justificar a abertura de processo administrativo disciplinar e a manutenção de seu afastamento.
O caso integra o rol de investigações da chamada “Operação Ultima Ratio” e revela a complexidade do suposto esquema envolvendo decisões judiciais em troca de benefícios. O CNJ apura a ligação entre o juiz e advogados beneficiados por suas decisões, além da possibilidade de recebimento de vantagens indevidas por meio de terceiros.
Paulo Afonso foi afastado de suas funções em outubro do ano passado, logo após a deflagração da Operação Ultima Ratio, primeiramente por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e depois, em dezembro de 2024, por determinação do CNJ. O processo disciplinar segue em curso e Paulo Afonso de Oliveira pode ser punido com aposentadoria compulsória ou até mesmo com a perda definitiva do cargo. Com informações do Correio do Estado