Por risco de confronto entre facções rivais pelo controle da jogatina e por reiteração delitiva, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou que retornem para a cadeia Julio Cezar Ferreira dos Santos, Diego Souza Nunes e Edilson Rodrigues Ferreira.
Os três foram denunciados por integrar organização criminosa armada e explorar o jogo do bicho em Campo Grande, sendo que eles acabaram presos no âmbito da “Operação Successione”, deflagrada em dezembro de 2023 pelo MPE (Ministério Público Estadual), para apurar suposta guerra pelo domínio do jogo do bicho em Campo Grande, mas tiveram a prisão revogada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.
O MPE recorreu, pedindo o restabelecimento da segregação cautelar, alegando que a prisão era necessária para “a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal”, considerando a periculosidade dos réus. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, afirmou que a prisão preventiva se justifica diante da gravidade concreta das condutas imputadas aos acusados, relacionadas à atuação em organização criminosa armada dedicada a roubos, exploração de jogos de azar e corrupção, “o que revela periculosidade acentuada”.
“A liberdade dos recorridos representa risco de reiteração delitiva e de agravamento de conflitos violentos entre facções rivais, em razão da disputa pelo controle do jogo do bicho na Capital, circunstância que evidencia ameaça à ordem pública”, disse o magistrado, acrescentando que a jurisprudência do TJMS e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já reconheceu, em habeas corpus anteriores, a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos mesmos acusados e que não houve alteração de fatos relevantes que justifique decisão em sentido contrário.
“A proximidade da prolação da sentença, somada à reabertura de instrução criminal em razão da juntada de novos documentos, reforça a necessidade de a custódia cautelar também por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal em eventual condenação”, disse na decisão, afirmando que subsistem os motivos que ensejaram a prisão.
O relator ainda completou que a gravidade concreta e a periculosidade dos acusados integrantes de organização criminosa armada justificam a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. “A persistência do risco de reiteração delitiva e de confronto entre facções rivais reforça a necessidade da segregação cautelar”, concluiu.