Ação vergonhosa: Não é a primeira vez que um suplente de vereador age para tentar derrubar titular

Realmente a história é cíclica, principalmente, na política. Passadas quase três décadas, eis que estamos presenciando na Câmara de Vereadores de Campo Grande a repetição de fato ocorrido na década de 90, quando o então ex-vereador e radialista Miltinho Viana teve o mandato cassado por ter fraudado documentos sobre a prestação do serviço militar obrigatório.

O postulante à vaga era o finado vereador Cristóvão Silveira que chegou a visitar redações de veículos de comunicação divulgado o fato para que a mídia da época, publicando matérias, o ajudasse a assumir o cargo num enorme lobby, o que acabou ocorrendo.

Agora o fato se repete com o também radialista e vereador Lucas de Lima, do programa de rádio “Amor Sem Fim”, que poder ter o mandato cassado em decorrência de complicações relacionadas à condenação por apropriação indébita de bens penhorados pela Justiça do Trabalho.

Tanto nos anos 90, quanto neste ano, o outro fato em comum entre as duas histórias é que os suplentes ficaram na cola da Justiça para a cassação dos respectivos donos das vagas de vereadores iguais a urubu na carniça. No caso de Miltinho Viana, o postulante Cristóvão Silveira não mediu esforços e acabou assumindo, enquanto em ralação a Lucas de Lima o maior interessado é o ex-vereador e médico Eduardo Cury.

Como raposa no galinheiro, Cury tem movidos o céu e a terra para que a Justiça determine que a Câmara de Vereadores casse o mandato do colega de partido. Nessas horas, não tem essa de mesma legenda, amizade ou qualquer tipo de camaradagem e o médico está deixando isso bem claro na sua ânsia de retornar ao poder.

A novidade do imbróglio é que o radialista ainda poderá responder por falsa comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) por ter pedido a prescrição da condenação ao Ministério Público Federal (MPF), com base na data do trânsito em julgado da acusação.

De acordo com o parecer do órgão, “o pedido não merece acolhida”, pois o prazo prescricional é de quatro anos, mas não houve transcurso desse prazo em nenhuma fase do processo. Lucas foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão e a data para o início do cumprimento da pena foi do dia 26 de julho do ano passado e a do trânsito julgado do dia 19 de dezembro do mesmo ano.

Portanto, a condenação ainda gera a suspensão dos direitos políticos do vereador e, dessa forma, quem assume a vaga é o suplente, Eduardo Cury. O médico atuou como vereador na legislatura passada, após assumir a cadeira de Paulo Pedra (PDT), também cassado. O certo é que essa história ainda vai dar muito pano para a manga.