A exemplo de Bonito, Corumbá decreta lei seca em bares, fecha balneários e atrações turísticas

Na onda da Prefeitura de Bonito para conter o avanço dos casos de Covid-19, a Prefeitura de Corumbá também publicou decreto com as regras que valerão na cidade neste feriado prolongado de Corpus Christi, que começa nesta quinta-feira (3). Uma das medidas que constam no decreto é a proibição de consumo de bebidas alcoólicas, a chamada lei seca, em locais específicos.

No caso, de quarta-feira (2) até a próxima terça (8), está vedado o consumo do produto em bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos semelhantes. Contudo, a compra de bebidas alcoólicas em supermercados e demais estabelecimentos que vendem para consumo em outros locais.

Além de supermercados, açougues e padarias sem serviço de alimentação no local poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h, e aos domingos e feriados até às 14h, assim como distribuidoras de água e gás. Celebrações religiosas podem ser realizadas apenas de maneira remota, sendo permitida oito pessoas no local onde acontece a filmagem. Em condomínios, fica vedado o funcionamento de áreas comuns para os moradores.

Ainda de acordo com o decreto, fica proibida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto e as aulas presenciais em qualquer tipo de ensino ficam também vedadas. Também não devem funcionar clubes sociais, balneários e locais com boliche, sinuca e similares, além de locais de visitação e atrações turísticas e culturais.

Celebrações religiosas podem ser realizadas apenas de maneira remota, sendo permitida oito pessoas no local onde acontece a filmagem. Eventos em geral também estão vetados. Em condomínios, fica vedado o funcionamento de áreas comuns para os moradores.

Farmácias, todos os dias, estão permitidas a ficar abertas até às 21h, exceto estabelecimentos que estiverem em regime de plantão e, assim, ficando abertas por 24h. Já os deliverys de comida poderão funcionar até às 23h. Outros estabelecimentos que podem ficar até às 21h são as borracharias e postos de combustíveis, excetuando também os locais em regime de plantão.

O mesmo se aplica aos serviços de medicina veterinária. Os demais estabelecimentos podem funcionar apenas até 18h, começando suas atividades às 8h. Conveniências devem ficar apenas no gradil. A capacidade máxima de ocupação dos espaços ficará limitada a 30% do total suportado, podendo apenas uma pessoa por família adentrar no comércio.

Enquanto isso, o serviço de transporte poderá funcionar com apenas 50% da capacidade de passageiros sentados, até no máximo 18h. As feiras livres estão proibidas. Já o atendimento bancário deve ocorrer com no máximo 50% da capacidade, enquanto as academias podem abrir das 5h às 20h, desde que o número de alunos seja limitado a três por professores presentes no local.