A servidora pública Marilia Helena Ale Sayd, lotada no TCE (Tribunal de Contas do Estado), foi obrigada a recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) depois que a Diretoria do órgão onde trabalha ter ignorado o fato de sofrer assédio moral no local de trabalho praticado pelo chefe de departamento de Gestão de Pessoas do órgão, Nilton Leopoldino Rodrigues.
Ele teria acobertado à ingerência da servidora Andréa Souza Rodrigues contra a denunciante.
Detalhe, Andréa é esposa de Nilton e ocupa cargo ilegal caracterizando nepotismo, uma vez que é subordinada direta dele.
Em decorrência disso, Marilia Sayd ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar contra ato perpetrado pelo presidente do TCE, Waldir Neves, bem como contra o corregedor Iran Coelho e contra a presidente da Comissão de Ética, Maria da Glória Gonçalves Nogueira, que arquivaram a solicitação de providências feita pela servidora. De acordo com ação obtida pelo Blog do Nélio, a autora é funcionária concursada do TCE desde 1986, atuando no cargo de auxiliar técnico de inspeção e atualmente ocupando o cargo de técnica de controle externo, ambos efetivos.
Entretanto, na atual gestão, o ambiente de trabalho ficou degradante, com aviltamento da dignidade da pessoa humana, fato este público e notório, bastando ver as “denúncias”, nas páginas dos jornais regionais, chegando ao ponto de ser instaurado inquérito civil, pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), para apuração de várias ilegalidades, dentre elas, assédio moral.
O controle dos órgãos externos, não intimida os gestores do TCE, pois o “compadrio” continua a imperar nos altos escalões do Tribunal de Contas, tanto que eventual representação em face desse grupo dominante tem destino certo: arquivamento do procedimento com decretação de sigilo até para a parte representante e consequentemente, retaliação imediata contra o “insubordinado”, como efetivamente ocorreu no caso em tela.
Diante desse ambiente de trabalho insustentável e que abalada psicologicamente com as ocorrências dentro do órgão público, a servidora requerente protocolou pedido de providencias ao presidente do TCE, “denunciando” assédio moral por parte de Nilton Leopoldino Rodrigues devido à ingerência da servidora Andréa Souza Rodrigues (assédio Moral), que é sua companheira e, portanto, está ilegalmente em função subordinada hierarquicamente ao companheiro, o que configura nepotismo.
Como já era previsível, ou seja, que os gestores do TCE seriam omissos na apuração da ocorrência, no dia 23 de agosto de 2016, a autora protocolou requerimento solicitando cópia do procedimento. Após diversos outros requerimentos pedindo informações acerca da representação instaurada em face de Nilton Leopoldino Rodrigues e da sua companheira Andréa Souza Rodrigues, a servidora recebeu informação que o procedimento foi arquivado por ordem do presidente do TCE e que não poderia ter vistas ou cópia dos autos, sob a alegação de ser procedimento sigiloso.
A guisa de ilustração, mister consignar que o direito da servidora Marilia Helena em “denunciar” as mazelas no órgão público, foi interpretado como um ato de insubordinação e afronta, passando após isso, a sofrer toda sorte de constrangimentos e perseguição, pois a servidora concursada e com mais de 30 anos de serviços prestados ao TCE, teve contra si, duas representações ético-disciplinares, promovidas por Nilton Rodrigues e pelo Diretor de Gestão e Modernização, Douglas Avekidian, com alegações temerárias e infundadas, tudo no propósito escuso de constranger e intimidar a servidora.
Nessas representações ético-disciplinares, a Comissão de Ética do TCE, ao invés de zelar pela legalidade, afronta as prerrogativas do advogado e o direito ao exercício do contraditório pleno e da ampla defesa, pois indefere acesso aos autos das respectivas representações, evidentemente, para atender os caprichos pessoais do privilegiado grupo dominante, como bem pontuado pelo patrono da servidora impetrante nos autos da representação.
“Consigne-se que o franqueamento do processo no âmbito da Secretária-Executiva, obrigando o operador do direito que assiste a servidora acusada, a fazer a defesa da mesma, escorado no balcão da Secretária-Executiva e sob a supervisão da Presidente da Comissão é de uma ilegalidade desmedida e verdadeiro abuso de poder e autoridade, bem como cercear o exercício profissional do advogado”.
Enfim, demonstrado esse grave contexto, o que importa à presente lide, é o direito de acesso aos autos e cópia do procedimento instaurado em decorrência do pedido de providências formulada pela servidora impetrante, o qual foi autuado sob nº TC/17536/2016, contudo, arquivado e indeferido o acesso e cópia, com os fundamentos adotados pela autoridade coatora Waldir Neves.
O Blog do Nélio solicitou por e-mail uma resposta para à assessoria de Imprensa do TCE mas até o momento da publicação dessa matéria nada respondeu.