Demorou sete anos, mas finalmente a Procuradoria da República na 1ª Região denunciou 443 ex-deputados federais por uso indevido de dinheiro público, sendo quatro de Mato Grosso do Sul: Antônio Carlos Biffi (PT), Antônio Cruz (PSDB), Pedro Pedrossian Filho (PMB) e o prefeito de Dourados, Murilo Zaiuth (PSB).
Eles foram denunciados por envolvimento no esquema publicado pelo Congresso em Foco, revelando o uso indevido de cota de passagens aéreas da Câmara dos Deputados e do Senado para fins particulares. O crime atribuído a eles é de peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de prisão em caso de condenação. O caso ficou conhecido, em 2009, como a “farra das passagens”.
Também não consta o nome do presidente Michel Temer (PMDB), que cedeu sua cota de passagens à época para viagem de turismo de familiares à Bahia, como mostrou o Congresso em Foco. Quando o caso veio à tona, Temer presidia a Câmara dos Deputados. É que congressistas, ministros e o presidente da República, entre outras autoridades, só podem ser investigados e julgados no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, a denúncia só pode ser apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O governo discute, internamente, conceder cargo ou status de ministro a Wellington Moreira Franco, um dos principais assessores de Temer, desde que ele teve seu nome citado por investigados da Operação Lava Jato como um dos beneficiários do esquema de corrupção na Petrobras. Moreira sempre negou qualquer envolvimento com o caso. As acusações contra os ex-parlamentares estão distribuídas em 52 denúncias assinadas pelo procurador Elton Ghersel.
Caberá ao relator, o desembargador Olindo Menezes, preparar um voto recebendo ou rejeitando o pedido do Ministério Público. O voto dele será levado para julgamento na 2ª Seção do TRF 1. Caso a denúncia seja aceita, os ex-deputados viram réus e passam a responder a ações penais. Nessa etapa, eles serão chamados a dar explicações e se defender das acusações. Só então os políticos poderão ser julgados.