O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Clínica Canela, de Campo Grande, e manteve medidas provisórias que autorizam a apreensão de medicamentos e estabelecem multas por descumprimento de determinações judiciais. A disputa envolve a farmacêutica Eli Lilly, fabricante do Mounjaro, que acusa a empresa de uso indevido da marca, concorrência desleal e oferta de produtos manipulados em desacordo com normas sanitárias.
O julgamento ocorreu em 30 de setembro, na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça na segunda-feira (5). As restrições continuam em vigor, mas a ação ainda não tem sentença definitiva.
A empresa, ligada ao médico Jonathas Canela, tentou suspender as medidas, recuperar os medicamentos apreendidos e reduzir as penalidades. O recurso foi rejeitado pelos desembargadores Marcelo Fortes Barbosa Filho, Rui Cascaldi e Tasso Duarte de Melo.
A disputa judicial começou após uma fiscalização realizada em 14 de maio na unidade da Rua Joaquim Murtinho, em Campo Grande. Na ocasião, agentes encontraram 1.294 unidades de medicamentos vencidos ou considerados impróprios para utilização. Posteriormente, a Eli Lilly obteve decisões provisórias contra a clínica em uma ação com valor atribuído de R$ 2 milhões.
Uma nova diligência judicial, em 22 de junho, localizou 17 ampolas de produtos com tirzepatida na unidade da Capital. Parte delas estava identificada com nomes de pacientes, e uma estava aberta e em uso. A substância é utilizada no tratamento de diabetes e obesidade.
A operação também resultou no recolhimento de oito frascos em Dourados e de 198 caixas com 261 ampolas em São Paulo.
As apreensões ocorreram depois de a Justiça determinar que a empresa interrompesse o uso indevido da marca Mounjaro e deixasse de oferecer, armazenar, manipular, dispensar ou aplicar produtos com tirzepatida em desacordo com as exigências sanitárias.
A farmacêutica apresentou os resultados da diligência como indícios de descumprimento das ordens judiciais. Diante dessas alegações, as multas previstas no processo foram ampliadas.
A penalidade diária pelo uso irregular da marca passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil, enquanto o limite de cobrança aumentou de R$ 200 mil para R$ 400 mil. Já a multa por cada descumprimento das restrições relacionadas aos produtos com tirzepatida subiu de R$ 200 mil para R$ 300 mil.
No recurso, a Canela Serviços Médicos também questionou diligências em endereços que, segundo a defesa, pertencem a terceiros. Como alternativa à devolução dos medicamentos, pediu autorização para ficar responsável pela guarda dos produtos apreendidos. Os pedidos não foram acolhidos pelo tribunal.
Além das restrições, a clínica enfrenta uma cobrança de R$ 720 mil apresentada pela Eli Lilly do Brasil em um procedimento de cumprimento provisório de decisão judicial, iniciado em 24 de agosto.
Uma semana depois, a Justiça determinou que a empresa fosse intimada a pagar o valor em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de outros 10%. A clínica contestou a cobrança em setembro, mas a manifestação ainda aguardava análise.
A ação principal tramita na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. A Eli Lilly pede indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, além da confirmação das medidas impostas à empresa.
Na fiscalização de maio, participaram o Procon Estadual, a Vigilância Sanitária, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra as Relações de Consumo (Decon) e o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).
A força-tarefa identificou medicamentos vencidos armazenados junto a produtos dentro do prazo de validade, problemas relacionados a alvarás e equipamentos de emergência, além de suspeitas de venda casada. Também foram apontados débitos superiores a R$ 50 mil em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que impediam a emissão regular dos alvarás municipais.
Durante a operação, uma enfermeira responsável técnica foi presa em flagrante e posteriormente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia.
Em depoimento à Decon, ela afirmou que não tinha acesso ao depósito onde estavam os medicamentos vencidos. Segundo a profissional, a chave ficava exclusivamente com o farmacêutico e o gerente da unidade.
A enfermeira também declarou que a clínica utilizava doses manipuladas de tirzepatida fornecidas por um laboratório sem vínculo com a fabricante do Mounjaro. Disse, porém, desconhecer a localização do estabelecimento responsável pela produção.
A Canela Serviços Médicos nega as acusações. A defesa sustenta que os medicamentos utilizados nos tratamentos têm origem documentada, com notas fiscais e aquisição em farmácias de manipulação licenciadas.
Os advogados argumentam que a manipulação de tirzepatida não é automaticamente proibida e que sua legalidade depende do cumprimento das normas sanitárias. Também afirmam que parte dos produtos apreendidos estava vinculada a pacientes em tratamento e que os documentos apresentados não comprovam irregularidades atribuídas à clínica.
Sobre as 1.294 unidades vencidas ou consideradas impróprias encontradas em maio, a empresa declarou que estavam separadas para devolução ou descarte. Segundo a defesa, não há provas de que esses medicamentos tenham sido utilizados em pacientes.
A clínica ainda questiona a competência territorial da Justiça paulista para analisar o caso, uma vez que sua sede fica em Campo Grande. Após o julgamento, os advogados reafirmaram confiança na improcedência dos pedidos da Eli Lilly e informaram que continuarão recorrendo pelos meios legais.
A rejeição do recurso mantém as medidas provisórias e não estabelece que os medicamentos apreendidos fossem falsificados.
