Denúncias de um casal que afirma ter trabalhado durante anos sem registro em carteira e em condições precárias levaram o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) a instaurar um inquérito civil em Campo Grande. A investigação apura se cinco integrantes de uma família submeteram os trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O caso envolve duas ações trabalhistas que somam R$ 5.229.031,05. A mulher relata ter atuado como caseira por aproximadamente 19 anos, enquanto o marido afirma ter prestado serviços por cerca de 15 anos.
A abertura do procedimento foi determinada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, com o objetivo de investigar os fatos “em toda a sua extensão”. A portaria enquadra a denúncia no tema trabalho análogo ao de escravo.
Segundo as reclamações trabalhistas, o casal permaneceu em um imóvel na propriedade dos empregadores, onde também vivem filhos e netos. Ao todo, três gerações da família ocupam o local.
Os trabalhadores alegam que não tiveram a carteira assinada, não usufruíram de férias e não receberam 13º salário. Também apontam ausência de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e descumprimento de outros direitos trabalhistas.
A ação apresentada pela mulher tem valor de R$ 2.874.879,74. A do marido soma R$ 2.354.151,31. Os pedidos incluem reconhecimento de vínculo empregatício, salários, férias, 13º, FGTS, horas extras e indenizações.
No caso da caseira, os advogados afirmam que ela trabalhou durante 19 anos sem remuneração própria. Conforme a petição, os valores entregues à família correspondiam exclusivamente aos serviços prestados pelo esposo.
A trabalhadora sustenta ainda que continuou exercendo suas atividades mesmo nos períodos em que o marido não podia trabalhar. O advogado Vinícius Pizetta relata que a família vive em um barraco nos fundos do terreno dos empregadores, sem estrutura habitacional adequada.
As duas ações apresentam fotografias e descrevem problemas no telhado, infiltrações, instalações elétricas precárias, falta de esgoto e outras deficiências no imóvel ocupado pelo casal.
Além das tarefas de manutenção, os trabalhadores afirmam que precisavam ficar constantemente disponíveis para cuidar de uma bomba responsável pelo abastecimento de água dos imóveis e estabelecimentos existentes na área.
De acordo com a denúncia encaminhada ao MPT, essa obrigação teria restringido a liberdade do casal de sair da propriedade. Na ação da caseira, a defesa sustenta que ela permanecia à disposição dos empregadores 24 horas por dia.
Os advogados também afirmam que os serviços ultrapassavam os cuidados com uma residência e abrangiam atividades relacionadas a diversos empreendimentos ligados à família investigada. Os nomes dos trabalhadores, dos investigados e das empresas são preservados para evitar a identificação do casal e de seus familiares.
Nas ações, o casal pede autorização para continuar no imóvel durante a tramitação dos processos, apesar das condições precárias de moradia. Segundo os advogados do escritório Pizetta Advocacia, os trabalhadores não possuem outra residência nem recursos para uma mudança imediata.
A defesa argumenta que a retirada da família poderia deixá-la desabrigada e prejudicar uma eventual perícia sobre as condições de habitação e trabalho.
O pedido busca impedir despejo ou reintegração de posse até o trânsito em julgado das ações ou, alternativamente, até o pagamento das verbas rescisórias e diferenças salariais reivindicadas. Também foi solicitada a aplicação de multa caso haja corte de água ou energia.
O juiz Izidoro Oliveira Paniago, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, ainda não decidiu sobre a solicitação. Antes de analisar a tutela de urgência, determinou a realização de uma audiência exclusivamente de conciliação, permitindo que os reclamados se manifestassem sobre o pedido.
O inquérito civil tramita de forma independente das duas reclamações trabalhistas. Enquanto a Justiça do Trabalho examina os pedidos individuais do casal, o MPT poderá apurar possíveis violações de natureza coletiva e adotar medidas judiciais ou extrajudiciais.
