A Justiça manteve, em segunda instância, a determinação para que a Santa Casa de Campo Grande e a operadora Santa Casa Saúde apresentem documentos contábeis e financeiros produzidos desde janeiro de 2023. A decisão considera que os registros são pertinentes para esclarecer aspectos da gestão administrativa, financeira e contratual das instituições.
O processo foi iniciado em março deste ano, a pedido do Instituto Artigo 5º, e é distinto da investigação decorrente da Operação Antidotum, deflagrada em 11 de setembro. A operação apura suspeitas de desvio de recursos e resultou na prisão da então presidente Alir Terra Lima e de diretores do hospital, atualmente sob gestão determinada pela Justiça.
Ao contestar a apresentação dos documentos, a Santa Casa alegou que o instituto não teria legitimidade para solicitar as informações. Também sustentou que o pedido configuraria uma “pesca de provas”, expressão usada para descrever uma busca indiscriminada por elementos que possam fundamentar acusações, e envolveria dados protegidos por segredo empresarial.
Os argumentos foram rejeitados. Conforme a decisão, os documentos solicitados têm “relação direta com os fatos narrados na petição inicial”, o que afasta a caracterização de uma investigação genérica.
A Justiça também considerou que os sigilos empresarial, fiscal, contábil e bancário, assim como a proteção de dados pessoais, não impedem a apresentação dos registros. O processo tramita em segredo de justiça e permite a adoção de medidas para preservar a confidencialidade das informações sensíveis.
A determinação original foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que autorizou a produção antecipada de provas.
Na ocasião, o magistrado destacou que as entidades prestam serviços de interesse público na área da saúde. Também observou que o acesso prévio aos dados pode esclarecer questões administrativas e tanto fundamentar quanto evitar futuras ações judiciais.
Em nota, a atual gestão da Santa Casa afirmou que “respeita e cumpre as decisões judiciais” e que “preza pela transparência e pela prestação de contas, reconhecendo a importância do acesso às informações e da fiscalização de sua gestão”.
Sobre o processo, o hospital informou que, em razão do sigilo, os esclarecimentos pertinentes serão apresentados nos autos.
Contrato de neurocirurgia é questionado
Em outra frente judicial, o advogado Oswaldo Baptista Meza apresentou uma ação popular para questionar o contrato firmado pela Santa Casa com o Instituto Nóbre, presidido pela médica Renata Domingues de Nóbrega, esposa do humorista Carlos Alberto de Nóbrega.
Segundo o autor da ação, a contratação ocorreu na gestão de Alir Terra Lima, após a substituição da equipe local de neurocirurgia, em outubro de 2024. Os pagamentos mensais, que variavam de R$ 350 mil a R$ 450 mil, teriam passado para R$ 650 mil, aumento de aproximadamente 44% a 85%.
Meza afirma que, durante a execução do contrato, entre novembro de 2024 e junho de 2025, houve denúncia de que apenas um dos quatro neurocirurgiões previstos estava disponível. O atendimento ambulatorial também teria sido suspenso.
Em complemento à petição inicial, o advogado alegou que Renata atuou vinculada ao serviço sem registro no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). Conforme sustenta, a inscrição seria uma das exigências para atuação no hospital, prevista em acordo vigente desde 2020.
O autor também questiona a responsabilidade técnica da médica, cuja atuação é na área de nutrologia, sobre uma instituição contratada para prestar serviços de neurocirurgia de alta complexidade.
“Renata não é neurocirurgiã. É médica com atuação em nutrologia”, afirmou Meza na ação. Segundo ele, a profissional consta como diretora técnica do instituto desde 6 de março de 2024.
O advogado ainda sustenta que o cadastro da entidade no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não apresentava atividades, especialidades, serviços ou comissão de ética registrados. Essas alegações integram o questionamento judicial sobre a regularidade da contratação.
Na ação popular, Meza pede a devolução de R$ 1,6 milhão que considera ter sido pago a mais ao instituto, além de R$ 520 mil referentes à caução. Também requer o bloqueio de R$ 845 mil de Renata Domingues de Nóbrega. Os pedidos dependem de análise da Justiça.
