Enquanto trabalhadores apostam na sorte para tentar aliviar o orçamento doméstico, integrantes do Ministério Público de Mato Grosso do Sul acumulam rendimentos anuais que lembram prêmios de loteria. Dados do Portal da Transparência do próprio órgão indicam que um único procurador de Justiça recebeu cerca de R$ 2,6 milhões em 2025, considerando salários, gratificações e benefícios adicionais.
Os valores pagos a promotores e procuradores superam com folga o teto constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Em diversos casos, os vencimentos anuais ultrapassam R$ 1 milhão apenas em remuneração básica e, com a inclusão dos chamados “penduricalhos”, passam facilmente de R$ 2 milhões. Além disso, o Ministério Público estadual deixa de cumprir normas federais de transparência ao não divulgar os nomes dos beneficiários desses pagamentos detalhados em seu portal oficial.
Um exemplo é o responsável pela 6ª Procuradoria de Justiça Criminal, que em 2025 recebeu R$ 1,676 milhão somente em salários. Somados auxílios como transporte, alimentação e outras verbas indenizatórias, o total anual chegou a aproximadamente R$ 2,6 milhões.
Para efeito de comparação, o valor pago em um único ano a esse procurador seria suficiente para custear o benefício médio mensal do Bolsa Família — cerca de R$ 600 — a mais de 300 famílias em situação de vulnerabilidade por 12 meses. Já considerando a renda média do trabalhador sul-mato-grossense, em torno de R$ 3,4 mil mensais, seriam necessários cerca de 65 anos de trabalho para acumular o mesmo montante recebido em apenas um ano por um membro do MPMS.
O salário-base de um procurador deveria girar em torno de R$ 46,3 mil mensais. No entanto, a prática recorrente de adicionar benefícios e verbas indenizatórias faz com que os pagamentos finais mais do que dobrem esse valor. Segundo o Portal da Transparência, a remuneração mensal dos membros do MPMS é composta por oito tipos de rendimentos e 14 benefícios, entre eles auxílio-alimentação, auxílio-moradia, licença-prêmio, férias indenizadas, compensações por plantão e pagamentos retroativos.
No caso citado, o salário-base mensal é de R$ 41.845,48. Em tese, ao longo de 12 meses, com gratificação natalina, o total anual deveria ficar em torno de R$ 544 mil. Na prática, porém, o valor recebido em 2025 foi cerca de quatro vezes maior. Em três meses do ano, esse procurador figurou como o mais bem pago entre os mais de 230 membros da instituição.
Os contracheques mensais revelam vencimentos que frequentemente ultrapassam R$ 200 mil, somando remuneração regular e verbas adicionais. Especialistas apontam que esse modelo de pagamento vai na contramão do interesse público.
Para a organização Transparência Brasil, os recursos consumidos pelos supersalários poderiam ser destinados a tornar o sistema de Justiça mais eficiente. “Esse dinheiro poderia financiar a contratação de novos servidores, a modernização de sistemas e a melhoria da estrutura e da capacitação”, avalia o coordenador de projetos da entidade, Cristiano Pavini. Segundo ele, o que se observa é a priorização do orçamento para ampliar a renda dos próprios membros das instituições.
De acordo com a entidade, o uso indiscriminado de verbas indenizatórias e retroativas se tornou regra, e não exceção, no Judiciário e nos Ministérios Públicos. Embora a Constituição permita que indenizações não entrem no cálculo do teto, o instrumento teria sido banalizado, com a criação de diversos adicionais justamente para contornar o limite constitucional.
A análise dos dados do MPMS mostra que o caso não é isolado. Diversos promotores e procuradores receberam, em 2025, valores superiores a R$ 1 milhão em salários brutos, além de centenas de milhares de reais em benefícios. Há registros de ganhos totais anuais que variam entre R$ 1,5 milhão e mais de R$ 2,1 milhões por integrante.
Em dezembro de 2025, por exemplo, 17 membros do Ministério Público estadual receberam salários brutos que variaram de R$ 302 mil a R$ 351 mil. No total, o órgão desembolsou R$ 37,8 milhões em remuneração para seus 234 membros naquele mês, além de aproximadamente R$ 17 milhões em auxílios e outras verbas indenizatórias.
Apesar de sua função institucional de defesa do interesse público, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul não divulga de forma individualizada os nomes dos servidores e membros vinculados aos valores pagos, limitando-se a informar os montantes por cargo. A prática contraria a Lei da Transparência, de 2009, e a Lei de Acesso à Informação, de 2011, que obrigam a divulgação de nome, cargo e remuneração de agentes públicos.
O próprio Supremo Tribunal Federal consolidou, desde 2015, o entendimento de que a divulgação nominal de salários em portais públicos é constitucional e não viola o direito à intimidade ou à privacidade, por se tratar de informação de interesse coletivo e instrumento de controle social.
Dessa forma, ao ocultar os nomes associados às remunerações divulgadas, o MPMS deixa de cumprir a legislação federal e o entendimento consolidado do STF, mantendo um modelo de transparência considerado insuficiente diante dos valores milionários pagos a seus membros.
