Ao condenar por improbidade administrativa 10 pessoas e a empresa Proteco Construções pelo desvio de R$ 7,066 milhões na Operação Tapa-buracos, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos, suspendeu por 12 anos os direitos políticos do senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad (PSD), que é pré-candidato à reeleição.
Além disso o magistrado estipulou que o parlamentar terá de pagar R$ 1,4 milhão entre multa civil e indenização por danos morais. Essa é a primeira vez em que a Justiça condena o ex-prefeito da Capital pela fraude e corrupção por meio de contratos com empresas responsáveis pela manutenção das vias pavimentadas de Campo Grande.
A Força-Tarefa do MPE (Ministério Público Estadual) protocolou 11 ações por improbidade e Nelsinho Trad tinha sido inocentado da primeira sentença, publicada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Na sentença, o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivo e Individuais Homogêneos também condenou quatro ex-secretários municipais: André Luiz Scaff (Planejamento e Finanças), o ex-Tio Patinhas da Câmara Municipal da Capital, João Antônio De Marco e Semy Ferraz (Obras) e Valtermir Alves de Brito (Administração).
O juiz ainda condenou o poderoso empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos. O maior valor será arcado pela Proteco, que deverá ressarcir os cofres públicos os R$ 7,066 milhões desviados na Operação Tapa-buracos, pagar indenização por danos morais de R$ 500 mil e multa civil no valor do montante desviado, R$ 7,066 milhões.
Condenado em duas ações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Antunes Olarte (sem partido), foi punido com a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ao pagamento de danos morais de R$ 500 mil e multa civil de R$ 700 mil.
“Declaro ainda nulos a concorrência n.º 013/2012 e o contrato n.º 054/2012 e determino a devolução de todos os valores recebido pela requerida Proteco Construções Ltda. em razão da referida avença (R$ 7.066.994,65), sobre os quais deverão incidir juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária incide com base no IPCA-E a contar da data do evento danoso (aqui considerado para fins de aplicação dos correspondentes consectários a data do resultado da concorrência n. 013/2012 – 01º.03.2012 – fl. 882) – Tema 905 STJ – até 09.12.2021, a partir de quando incidirá sobre o valor a ser ressarcido ao erário exclusivamente a Taxa Selic, que compreende juros de mora e correção monetária”, determinou Corrêa. Infos site O Jacaré
