Na manhã desta quinta-feira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deu mais um passo rumo à cassação do mandato do deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) por infidelidade partidária e, caso isso se confirme, ele será o segundo parlamentar da história da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a perder o cargo – o primeiro foi Rafael Tavares, que na época, 2024, estava no PRTB e hoje é vereador pelo PL.
Lucas de Lima é julgado pelo TSE por sair sem justa causa do PDT e se filiar ao PL, sendo que ontem a Corte, em sessão presencial ordinária, retomou o julgamento do agravo regimental interposto pelo parlamentar e o ministro André Mendonça votou por recusar o recurso, acompanhando o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira.
Com isso, Lucas de Lima tem dois votos contra o seu recurso e, com apenas mais dois, o TSE – formado por sete ministros – formar maioria para refutar o agravo regimental, validando a decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que julgou procedente o pedido de cassação do mandato do deputado estadual feito pelo PDT.
Ainda faltam os votos dos ministros Edilene Lôbo, Vera Lúcia Santana Araújo, Nunes Marques, Isabel Gallotti e Cármen Lúcia, mas, no momento, foi pedido vistas e o julgamento foi interrompido mais uma vez, aguardando uma nova data para a retomada.
Entenda
O agravo regimental proposto por Lucas de Lima foi de que ele sofreu “grave discriminação política pessoal” e sempre foi mais simpático à direita. Ele chegou a se filiar ao PL, mas teve que se desfiliar por conta de uma decisão judicial e atualmente está sem partido.
O ministro Antonio Ferreira não vislumbrou a existência de grave discriminação política e pessoal apta a configurar justa causa para Lucas de Lima se desfiliar. Portanto, o voto do ministro foi um passo para a cassação do deputado.
“De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a justa causa para a desfiliação se configura não só quando há situações claras de desprestígio ou perseguição, mas também quando o mandatário é afastado do convívio da agremiação, quando há marginalização ou supressão de acesso às decisões políticas”, explicou o ministro.
André Mendonça concordou com o relator e votou a favor do não reconhecimento da justa causa alegada pelo deputado. “Pois bem, após promover uma análise vertical dos autos, cheguei à mesma conclusão de sua excelência, o relator, ou seja, que embora tenha descoberto uma comprovada falta de sintonia e de convergência política entre o deputado Lucas de Lima e a direção do partido no Estado, nenhuma das situações caracterizaram a grave discriminação política pessoal”, destacou.
O TRE-MS, por maioria, julgou procedente o pedido de cassação do mandato do deputado estadual e declarou não haver a caracterização da justa causa para a pretendida desfiliação partidária.
De acordo com a legislação eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito. A desfiliação sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral configura infidelidade partidária e pode resultar na perda automática do cargo, que passa ao suplente da legenda. Ele foi eleito deputado estadual com 12.391 votos em 2022.
