O juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a Viação Cidade Morena a pagar indenização no valor de R$ 132 mil, além de auxílio permanente e prótese, para uma idosa de 72 anos, que precisou amputar a perna após ser atropelada por um ônibus da empresa.
O acidente aconteceu no dia 4 de setembro de 2019 na Avenida Calógeras no centro de Campo Grande. No processo, a vítima relatou que estava esperando o ônibus em ponto próximo ao cruzamento com a Barão do Rio Branco e que, quando o veículo parou, outras duas jovens que estavam à sua frente subiram primeiro e, no momento que ela foi entrar, o motorista teria fechado a porta.
Ela disse ainda que tentou acenar para ele abrir a porta, mas ele arrancou com o veículo, ela foi atingida no braço pela lataria, se desequilibrou, caiu e o ônibus passou por cima da perna esquerda. A mulher foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e foi submetida a diversas cirurgias, sendo uma delas a de amputação da perna acima do joelho.
Vídeos de câmeras de segurança e depoimentos do motorista, passageiros e testemunhas, além de laudo pericial, apontaram que a mulher não estava no ponto quando o ônibus parou e que o motorista fechou as portas assim que duas passageiras que aguardavam no local subiram.
A vítima chegou posteriormente, quando o motorista iniciava manobra para voltar à pista. “Os peritos destacaram que somente após o fechamento da porta e o acionamento da seta esquerda é que se percebe, no vídeo, o movimento do braço da autora, já em posição recuada e fora do campo de visão direta do motorista”, diz o processo. Sem ver a vítima, o motorista deu partida e ela acabou sendo atropelada.
A idosa contestou os laudos periciais, culpando as empresas de transporte, e relatou ainda que trabalhava como diarista e após o acidente passou a viver acamada, dependente, incapacitada de levantar ou se movimentar sozinha e de desenvolver atividades do dia a dia, dependendo de cuidados médicos semanais, acompanhamento por profissionais, atendimento psicológico, transporte especial, entre outros.
Ela entrou com ação pedindo indenização por danos morais, estéticos e materiais, pagamento de pensão mensal vitalícia, custeio de homecare e inclusão em plano de saúde. No processo, o Consórcio Guaicurus e a Viação Cidade Morena apresentaram contestação alegando culpa exclusiva da vítima, inexistência de danos morais e estéticos, improcedência dos pedidos de danos materiais, lucros cessantes e pensão vitalícia, em razão da ausência de comprovação do exercício de atividade remunerada na data dos fatos e da renda auferida na época do acidente.
Também alegaram ausência de prova que indique a incapacidade física ou invalidez total decorrentes do acidente; ausência de documentos que demonstram que ela necessita ser submetida a qualquer tratamento médico particular, visto que todo o tratamento médico foi realizado pelo SUS, que é gratuito. Uma audiência de conciliação foi realizada entre as partes, mas sem acordo.