A juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, concedeu, na noite de ontem (3), liminar proibindo as ações arbitrárias da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), contra os painéis digitais de led e outdoors do site Top Mídia News em represália às matérias publicada contra a “gestão vale tudo” da atual gestora da Capital.
Sob o argumento de que os alvarás dos painéis estariam vencidos, mesmo havendo pedidos de renovação protocolados e ainda em tramitação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento, a prefeita Adriane Lopes mandou derrubar as placas.
Servidores da secretaria já tinham derrubado seis painéis quando a ordem judicial contra a prefeita foi emitida. As placas foram derrubadas com o uso de motosserras e, algumas delas, foram totalmente destruídas, enquanto outras foram danificadas, já que se trata de equipamentos eletrônicos.
A atitude arbitrária da gestão Adriane Lopes ficou evidente pelo fato de a empresa Top Mídia Painéis Publicitários Ltda., dona dos equipamentos, não ter sido sequer notificada previamente para que ela própria fizesse a remoção.
Ao conceder a liminar, a juíza Paulinne de Souza constatou por meio de fotografias e vídeos que “de fato, as placas publicitárias da requerente foram danificadas, impedindo a disponibilização de suas propagandas e anúncios, bem como a divulgação de outras empresas com quem possui contrato”.
Para a magistrada, ainda que a autorização [alvará] seja um ato administrativo precário, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo, além de não gerar direito adquirido ao particular, “não deve a Administração Pública danificar o patrimônio privado, ou mesmo embaraçar a atividade econômica da requerente de forma arbitrária, sob pena de ultrapassar, e muito, a Supremacia do Interesse Público”.
Ao final, determinou à Prefeitura a suspensão da remoção dos painéis, sob pena de multa no valor de R$ 7 mil a cada nova placa retirada. O município terá de devolver no prazo de cinco dias todos os equipamentos retirados que estão em seu poder, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor da causa.
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