O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) julga, nesta terça-feira (20), a partir das 17 horas, o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e o da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP) por compra de votos na última eleição municipal.
Para o cientista político Tércio Albuquerque, as provas são contundentes e existe sério risco de a corte eleitoral julgar procedente o pedido de cassação feito pelo PDT e DC. Na avaliação dele, caso o TRE casse o mandato de Adriane, a prefeita terá pouca chance de reverter o resultado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“A chance de reversão no TSE é muito pequena”, avaliou o cientista político, considerando provável a hipótese de a Capital realizar, pela primeira vez na história, nova eleição para escolher o comando do Poder Executivo.
No entanto, Adriane tem a chance de sair vitoriosa com o pedido de cassação sendo julgado improcedente. Mesmo assim, na opinião do cientista político, a progressista vai ter perdas políticas em função do desgaste da denúncia de compra de votos e de não ter repetido no segundo mandato o mesmo êxito do primeiro.
O relator do pedido de cassação no TRE-MS é o juiz eleitoral Alexandre Antunes da Silva, famoso por ser ágil e implacável com policiais ligados à Máfia do Cigarro. Ao atuar na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o magistrado também pesou a mão para acusados por desvios de recursos públicos.
Além do relator, o processo terá o voto dos desembargadores Carlos Eduardo Contar (presidente) e Sérgio Fernandes Martins e do juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, do juiz federal Fernando Nardon Nielsen e dos juízes indicados pela advocacia Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho e Márcio de Ávila Martins Filho.
Independentemente do resultado, o desfecho será dado pelo TSE. Caso seja cassada, Adriane vai recorrer da decisão. O PDT e o DC também vão apelar em caso de rejeição do pedido.
A pressão sobre os juízes eleitorais é grande, tanto de quem defende quanto de quem se opõe à gestão de Adriane Lopes. Ninguém arrisca um placar. A turma poderá seguir a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 036ª Zona Eleitoral, que julgou o pedido improcedente, ou acatar o parecer do MPE e cassar o mandato, tornando-as inelegíveis por oito anos.